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Alvorada do Oeste: Defensoria Pública assegura à assistida o direito de ser acompanhada pelo marido antes, durante e após o processo operatório de parto

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De acordo com a Lei Federal nº 11.108, toda mulher brasileira tem o direito a acompanhante durante o trabalho de parto, durante o parto e no pós-parto imediato. E foi para garantir esse direito, que o Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em Alvorada do Oeste, agiu em favor de assistida residente no munícipio, por meio da ação cabível, pedindo tutela antecipada, uma vez que o parto estava prestes a acontecer.

Como explica o defensor público Jonathan Alves, coordenador do Núcleo de Alvorada do Oeste, o acionamento da Defensoria Pública para atuar em favor da assistida, ocorreu após seu marido, Edilson, buscar informações junto ao Hospital Municipal para realizar atualização cadastral, visando agilizar os trâmites para o acompanhamento do trabalho de parto de sua esposa.

Entretanto, como explica Edilson, a equipe do hospital ressaltou que seria inviável que ele acompanhasse sua esposa no pré e pós-operatório, uma vez que, segundo a equipe, aquela unidade hospitalar não dispõe de aparato físico suficiente que possibilite a presença de acompanhantes do sexo masculino na mesma sala que as gestantes.

Frente a esse impasse, a Defensoria Pública encaminhou ao Hospital Municipal, em agosto de 2024, um ofício, o qual requereu informações acerca da possibilidade ou impossibilidade de acompanhamento de Edilson à sua esposa no antes, durante e após o procedimento operatório de parto.

Como resposta à tentativa de solução administrativa da controvérsia, a Secretaria Municipal de Saúde reforçou o argumento de que o hospital não teria condições de atender a demanda devido a restrições estruturais. Informou ainda que a unidade de saúde libera apenas a participação do genitor nos primeiros horários após o parto e a visitas rotineiras das 13:00h às 14:00h.

Dessa maneira, a Defensoria Pública ajuizou a demanda, solicitando a concessão de tutela antecipada, devido à proximidade do trabalho de parto. Houve contestação do pedido, todavia, a sentença foi favorável à Defensoria Pública, com base na lei 11.108/2005, a qual prevê que a indicação do acompanhante é escolha da parturiente, bem como que é obrigação do poder executivo viabilizar o exercício desse direito. O parto foi realizado e o genitor acompanhou todo o procedimento, permanecendo com a sua esposa e filho durante o pós-parto.

Novo paradigma jurídico

Para Jonathan Oliveira, o processamento e julgamento do caso em questão estabelecem um novo paradigma a ser aplicado em casos similares que venham acontecer no município e em cidades vizinhas. “O caso que atuamos em Alvorada é importante para servir de exemplo para que outras mulheres saibam sobre seu direito de ter um acompanhante de sua escolha, inclusive, em caso de procedimentos cirúrgicos em que a mulher vai ser sedada. É preciso que as pessoas se emponderem desse direito, disposto nas leis Lei 11.108/05 e modificações trazidas pela Lei nº 14.737, bem como que os gestores em saúde pública entendam a obrigação em garantir tal direito”, ressalta o defensor público.

O defensor público ressalta ainda, que o universo de situações e casos jurídicos envolvendo o atendimento a mulheres em hospitais e maternidades revelam dados alarmantes sobre violência obstétrica no Brasil. “De acordo com pesquisa da Fiocruz de 2012, 45% das mulheres atendidas pelo SUS relataram ter sofrido violência obstétrica. A Defensoria, como instituição vocacionada constitucionalmente para a defesa dos direitos humanos precisa estar atenta em seu papel de educação em direitos humanos, bem como na atuação combativa para garantir tal direito tanto à mulher, quanto a toda a família”, conclui.