Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Ao aceitar, você terá acesso a todas as funcionalidades do site. Se clicar em "Rejeitar Cookies", os cookies que não forem estritamente necessários serão desativados. Para escolher quais quer autorizar, clique em "Gerenciar cookies". Saiba mais em nossa Declaração de Cookies.

Pular para conteúdo principal

Defensoria Pública de Rondônia abre processo eleitoral para escolha de Ouvidor(a)-Geral externo para o biênio 2025/2027

Publicado em:

Desde 2019, a Defensoria Pública do Estado de Rondônia realiza eleições para o cargo de Ouvidor/Ouvidora-Geral externo(a) da instituição, com intuito de estabelecer e manter um canal ativo de comunicação entre a sociedade e o órgão.

No último dia 09, sexta-feira, a instituição lançou o edital de eleição para formação de lista tríplice para o cargo de Ouvidor-Geral ou Ouvidora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia para o biênio de 2025 a 2027.
O prazo para inscrição de candidaturas ficará aberto do dia 19 de maio ao dia 02 de junho, sendo que o pleito eleitoral está previsto para acontecer no dia 26 de junho, das 09h às 13h, por meio de sistema de votação online.

Reunião Pública

No próximo dia 16 de maio, a DPE-RO vai realizar uma reunião pública, com os representantes de segmentos sociais, sob a condução da Comissão Eleitoral, que vai esclarecer todas as questões relativas às novas eleições para o cargo para o biênio 2025/2027.

O evento acontecerá na modalidade virtual, com início às 10h00min, em link acessível através do site http://dpero.link/eleicaoparaouvidoria, e transmitida através das plataformas YouTube (sem limite de participantes) e Google Meet (com limite de participantes).

O que é o cargo de Ouvidor(a)-Geral?

Conforme o descrito pela Lei Complementar Nº 80 de 1994 da Presidência da República, a Ouvidoria-geral é o órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.

O Ouvidor ou Ovidora-Geral é o representante desse órgão, com a função de estabelecer uma ponte entre DPE-RO e sociedade, realizando diversas funções, como por exemplo, de promover atividades de intercâmbio com a sociedade civil.

O mandato do Ouvidor(a)-Geral tem duração de 2 anos, permitida uma recondução. Durante o período em que permanece no cargo, o Ouvidor recebe uma remuneração, trabalhando em regime de dedicação exclusiva.

Quem pode ser Ouvidor(a)-Geral?

O Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia é escolhido pelo Conselho Superior da instituição para um mandato de dois anos. A escolha ocorre a partir de uma lista tríplice elaborada através de eleição, da qual somente poderão participar cidadãos de reputação ilibada que não sejam servidores públicos.

A sociedade civil organizada – representada por organizações não governamentais, às quais cumprirá o voto – elegerá a lista de três nomes, dentre os quais um será escolhido Ouvidor-Geral.

Lembrando que é preciso ter atuação social comprovada de no mínimo três anos nas áreas de atendimento da Defensoria Pública e ser indicado por uma entidade da sociedade civil que preencha os requisitos para ser eleitora no certame.

É vedada a candidatura de membros ativos ou inativos e servidores da DPE-RO, bem como seus cônjuges ou companheiros ou aqueles que com eles tenham parentesco por consanguinidade, civil ou afinidade, até o terceiro grau.

Como acompanhar a eleição?

Todos os atos oficiais serão publicados no Diário Oficial do Estado de Rondônia, além de divulgados em notícia no site da DPE-RO. Eles também serão inseridos em área pública no site, de fácil localização e download.

Para mais informações sobre a eleição de Ouvidor-Geral, acesse o edital no portal da transparência da DPE-RO, ou por meio do link: http://dpero.link/eleicaoparaouvidoria.