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Direito à Moradia: Ação da Defensoria Pública suspende reintegração de posse no bairro Cascalheira

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Após ação da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por meio do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e da Coletividade (NUDHC), foi suspensa a ação de reintegração de posse que afetaria os moradores que ocupam um trecho do bairro Cascalheira em Porto Velho.

Como explica o coordenador do NUDHC, Eduardo Borges, moradores do bairro Cascalheira, em Porto Velho, procuraram o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e da Coletividade (NUDHC) da Defensoria Pública do Estado de Rondônia após serem surpreendidos com a notícia de uma reintegração de posse da área onde vivem. Segundo os assistidos, a população desconhecia a existência do processo e nem acompanhou os seus andamentos, o que motivou a atuação imediata do Núcleo.

Diante da situação, a Defensoria Pública opôs, em nome dos assistidos, Embargos de Terceiro, sendo concedida pelo juízo tutela de urgência a fim de manter a posse legítima dos ocupantes. Foi alegado que a coisa julgada na ação possessoria não vincula os assistidos da defensoria publica, que sequer foram citados.

No pedido, a instituição solicitou a suspensão imediata da ordem de reintegração de posse no que se refere à área ocupada pelos assistidos, de modo a evitar prejuízos irreparáveis à moradia dessas famílias.

“Em 6 de junho de 2025, a 1ª Vara Cível de Porto Velho acolheu os Embargos de Terceiro e deferiu a tutela de urgência, determinando a suspensão dos efeitos da reintegração de posse no trecho ocupado pelos embargantes, até nova deliberação judicial. A decisão visa garantir a estabilidade da situação fática dos moradores enquanto o processo segue seu trâmite regular”, explica o defensor público Eduardo Borges.