Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Ao aceitar, você terá acesso a todas as funcionalidades do site. Se clicar em "Rejeitar Cookies", os cookies que não forem estritamente necessários serão desativados. Para escolher quais quer autorizar, clique em "Gerenciar cookies". Saiba mais em nossa Declaração de Cookies.

Pular para conteúdo principal

DPE-RO garante liberdade a assistido após juiz converter prisão em preventiva sem manifestação prévia do Ministério Público

Publicado em:

A Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO), por meio do Núcleo de Atuação Recursal Estratégica (NARE), obteve uma importante vitória no Tribunal de Justiça (TJ/RO) ao conseguir a soltura de um assistido que teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva “de ofício” (por iniciativa própria do juiz), sem qualquer pedido do Ministério Público (MP/RO).

O caso teve início quando o Juízo da 2º Vara de Garantias de Porto Velho/RO homologou a prisão em flagrante do assistido e, na mesma decisão, converteu-a em prisão preventiva. Na audiência de custódia subsequente, observou-se que o Ministério Público, mesmo presente, não apresentou requerimento para a decretação da prisão preventiva.

Diante da ilegalidade, o NARE impetrou um habeas corpus no Tribunal de Justiça. A Defensoria fundamentou o pedido na Súmula 676 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que, após as mudanças da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não é mais possível ao juiz decretar ou converter a prisão em flagrante em preventiva de ofício.

Ao analisar a matéria, o relator do caso, desembargador Francisco Borges, acolheu os argumentos da Defensoria. Ele destacou que, analisando o conteúdo da primeira decisão, “infere-se que realmente o ato padece de ilegalidade”. Ao final, decidiu por cassar a ordem da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do paciente, determinando a imediata expedição do alvará de soltura.

O coordenador do NARE, defensor público Jaime Leônidas Miranda, ressaltou a importância da decisão. “Por meio de impetração de Habeas Corpus, o TJRO acolhe pleito defensivo para cassar a decisão que homologou o flagrante e, de ofício, converteu a prisão em preventiva, determinando a imediata concessão da liberdade do paciente. Obtendo mais uma decisão favorável para nossos assistidos e assistidas no segundo grau de jurisdição.”