DPE e MPE discutem papel dessas instituições na homologação dos contratos trabalhistas
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O subdefensor Edvaldo Caires e o corregedor da DPE, Constantino Gorayeb, conversam com Héverton Aguiar
Por lei, nas localidades em que o Ministério do Trabalho e Previdência Social não se faça presente, a homologação dos contratos de trabalho deve ser feita pelo representante do Ministério Público ou, onde houver, pela Defensoria Pública, nos termos da consolidação das Leis Trabalhistas.
Edvaldo Caires explicou que a dificuldade da DPE em assumir essa função deve-se ao fato da instituição não contar com os serviços de um contador – profissional exigido para fazer os cálculos trabalhistas no processo de homologação-, e em virtude do número de defensores públicos ser reduzido.
Para definir qual dessas instituições ficará encarregada dessa função, ficou acertado entre o procurador-geral e o subdefensor uma nova reunião com a participação de todos os envolvidos na questão, em data ainda a ser definida.
Cedência/imóvel
Esteve em pauta ainda cessão do prédio do MP em Colorado do Oeste para a Defensoria Pública. A cedência é resultado de negociação feita entre as duas instituições ano passado, com o apoio do Executivo Municipal.
Pelo acordo, a Defensoria passará a ocupar o imóvel do MP naquele município, após esse último concluir a construção da nova sede, o que deve ocorrer dentro de oito meses, segundo informou Héverton de Aguiar.
O Ministério Público cederá também à DPE o imóvel de sua propriedade em Rolim de Moura, localizado vizinho ao fórum. O prédio esta sendo usado pela Defensoria, mas em virtude da cedência ainda não ter sido oficializada pelo MP, as reformas estruturais necessárias não podiam ser executadas. O terreno já foi doado pela Prefeitura.