Após pedido do CNCG, Conselho Nacional de Justiça recomendará que distribuição de cartas precatórias seja feita pelos Tribunais
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Atendendo à solicitação do Conselho Nacional de Corregedoras e Corregedores Gerais das Defensorias Públicas Estaduais, do Distrito Federal e da União (CNCG), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendará aos tribunais, salvo o Supremo Tribunal Federal (STF), que realizem diretamente a distribuição de cartas precatórias nos feitos de atuação da Defensoria Pública.
O Pedido de Providências (PP) do CNCG, acolhido à unanimidade pelo CNJ, destacou que a transferência do ônus da distribuição das cartas precatórias à Defensoria Pública representa um obstáculo ao acesso à justiça, posto que as defensorias não possuem estrutura compatível com a do poder judiciário, havendo, inclusive, comarcas sem atendimento prestado pela Defensoria Pública.
O Conselheiro Márcio Luiz Freitas, relator do caso, argumentou que: “A convergência de entendimento do parecer ofertado pela Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários e dos julgados do Plenário do CNJ pela impossibilidade de atribuir à Defensoria Pública o ônus de realizar a distribuição das cartas precatórias demonstra a necessidade de o Conselho Nacional de Justiça editar uma recomendação para atender os preceitos constitucionais de acesso à Justiça e efetiva prestação jurisdicional”.
O presidente do CNCG, Corregedor-Geral da Defensoria Pública de Rondônia, Marcus Edson de Lima, destaca que a decisão proferida pelo CNJ afeta positivamente a tramitação de processos judiciais de usuários dos serviços da Defensoria Pública, eliminando um obstáculo ao efetivo acesso à justiça à população carente. “Mais uma vez o CNCG mostra a efetividade de um trabalho conjunto entre as corregedorias gerais e a importância do papel do colegiado para as Defensorias brasileiras. Essa decisão estanca um gravíssimo problema que se avizinhava para nossa instituição”.
Entenda
Carta precatória é uma forma de comunicação entre juízos que estão em comarcas distintas com o objetivo de praticar algum ato processual. As citações e intimações de pessoas que residem em outro estado da federação, por exemplo, são realizadas por meio de cartas precatórias.
Tribunais de Justiça de alguns estados impõem às partes do processo a tarefa de distribuir as cartas precatórias no juízo de destino, aquele em que o ato processual deve ser praticado. Diante disso, verificou-se que o princípio da cooperação foi utilizado como justificativa para atribuir a distribuição das cartas precatórias à Defensoria Pública.
Contudo, o Conselheiro Marcio Luiz Freitas entende que a Carta Precatória é um ato derivado do poder jurisdicional e do sistema de cooperação entre os órgãos do Poder Judiciário, devendo ser realizado, portanto, pelos servidores da justiça por ordem do juiz que preside a causa.