Defensoria Pública realiza Processo Seletivo Simplificado para Estagiários de Graduação e Pós-Graduação em Direito para Núcleos do Interior
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A Defensoria Pública do Estado de Rondônia abriu inscrições, até o dia 12 de dezembro, para o I Processo Seletivo Simplificado para provimento de cadastro reserva de Estagiários(as) de Graduação e Pós-Graduação em Direito para as Comarcas do interior de Rondônia. As inscrições devem ser realizadas, online, exclusivamente, pelo link: http://dpero.link/seletivointerior.
Para o processo de Pós-Graduação, os Núcleos da Defensoria Pública contemplados neste processo seletivo são Alvorada do Oeste, Buritis, Espigão do Oeste, Guajará-mirim, Nova Brasilândia d’Oeste, Ouro Preto do Oeste, São Miguel do Guaporé e São Francisco do Guaporé.
Já para o processo de Graduação, os Núcleos da Defensoria Pública comtemplados serão Alta Floresta do Oeste, Alvorada do Oeste, Ariquemes, Buritis, Cerejeiras, Jaru, Nova Brasilândia d’Oeste, Ouro Preto do Oeste, Presidente Médici e São Francisco do Guaporé
Requisitos
É requisito específico para a contratação, no estágio de graduação, que o(a) candidato(a) esteja regularmente matriculado(a) no curso superior da corrente seleção. Se aprovado(a), no ato de assinatura do termo de compromisso (nomeação e posse), o(a) candidato(a) deverá estar em um dos semestres dos 02 (dois) últimos anos do curso superior (bacharelado), em instituições de ensino superior, oficialmente reconhecidas.

Para o estagiário de pós-graduação, é requisito específico para a contratação ser formado(a) em Direito e estar matriculado(a) com frequência efetiva em curso de Pós-Graduação de nível especialização na área de Direito, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, em instituição de ensino superior regularmente credenciada no Ministério da Educação
Benefícios
O estudante que ingressar no Programa de Estágio de Graduação da Defensoria Pública do Estado de Rondônia perceberá uma bolsa-auxílio de estágio, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), além de auxílio-transporte na forma do artigo 12 da Lei n.º 11.788/2008. Já o para o estagiário de Pós-Graduação a bolsa-auxílio de estágio equivale a R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).