Plantão: Após ação da Defensoria Pública de Rondônia, assistido será indenizado por prisão indevida
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A Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por meio de atuação do Posto de Atendimento Avançado da Zona Leste, durante o período de plantão da instituição, garantiu a um assistido o direito de ser indenizado em 25 mil reais pelo poder público, por ter sido detido injustamente, após uma abordagem policial na madrugada do dia 10 de setembro de 2022.
O fato ocorreu por volta de 2h54min da manhã, enquanto o assistido trabalhava como motorista de aplicativo. O rapaz conta que, alguns minutos após aceitar uma corrida, foi parado e abordado pela Polícia Militar, que por meio de uma pesquisa nominal, constatou um mandado de prisão em seu desfavor. No entanto, como explica a defensora pública Morgana Lígia Carvalho, responsável pela ação indenizatória, a ação penal em questão, referia-se a outra pessoa, que não tinha nenhuma relação e/ou qualquer vínculo de proximidade ou, mesmo de nome com o assistido.
“O processo de onde partiu a ordem de prisão não era contra o motorista do aplicativo, pois no teor da decisão constava o nome completo do verdadeiro acusado. Porém, na qualificação inicial do mandado, foi colocado equivocadamente o nome do assistido da Defensoria Pública, o que ocasionou o erro gravíssimo e a sua prisão indevida. Dessa forma, a família do assistido acionou o plantão da Defensoria Pública, ocasião em que o defensor plantonista, André Vilas Boas Gonçalves, tomou as providências cabíveis e o motorista foi colocado em liberdade”, explicou a defensora pública Morgana Carvalho.
O assistido foi preso às 2h54min do dia 10, dando entrada na delegacia às 3h e posteriormente foi encaminhado para o presídio José Mário Alves da Silva (Urso Branco). Na sequência, após identificado o erro, houve a revogação de sua prisão preventiva pela magistrada de plantão, sendo liberado no mesmo dia, às 23hs. Dessa maneira, o assistido ficou preso indevidamente por cerca de 21 horas.
Reparação pelo dano moral
Após orientação do Defensor Público, o assistido compareceu ao Núcleo da Zona Leste visando a reparação pelo dano moral sofrido, pois ele somente foi liberado às 23h do mesmo dia, ficando basicamente um dia inteiro recolhido ilegalmente na prisão.
Diante do caso, a Defensora Pública Morgana Carvalho, ingressou com ação indenizatória em face do Estado de Rondônia, requerendo indenização pelos danos morais causados ao assistido, sendo o pedido julgado procedente em apenas cinco meses após o ocorrido.
“Importante mencionar que a segregação é uma medida extrema e excepcional, tolher a liberdade do indivíduo erroneamente não deve ser jamais admitida, ser preso injustamente é angustiante e penoso, assim é inquestionável o abalo psicológico da pessoa que é submetida a esta situação grave, que fica marcada na vida de quem por ela passa. É indubitável o dever do Estado em reparar o dano sofrido” ressalta a defensora pública Morgana Carvalho.
Após analisar toda a circunstância do fato descrito nos autos, especialmente a intensidade do dano sofrido, o magistrado fixou indenização pelo dano moral em R$ 25.000,00.