Defensoria intermedeia tratamento para criança com microcefalia
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Se a menor realizar o tratamento até os 7 anos de idade, terá chances reais, segundo o médico, de andar
Diante da negativa, a Defensoria Pública entrou com agravo de instrumento, conseguindo liminar favorável para o imediato cumprimento da medida. No entanto, o Estado entrou com recurso judicial, conseguindo derrubar a ordem judicial. Mesmo assim, a Defensoria Pública não ficou inerte e interpôs recurso especial. “Como o caso da criança é de urgência, a Justiça marcou audiência de conciliação no próximo dia 07”, declarou o defensor público Guilherme Ornelas, autor da ação.
A criança necessita de dois tipos de terapia: a theterasuit, que consiste em um programa individual de fisioterapia intensiva para ganhar força, capacidade cardiorespiratória, coordenação e equilíbrio; e a equoterapia – terapia feita com a ajuda de cavalos para melhorar a coordenação motora e o raciocínio lógico. Na theterasuit a criança realiza o trabalho por um período de quatro horas em cada sessão. Esse processo é executado durante um mês, posteriormente a menor faz apenas a manutenção.
O método theterasuit é um trabalho de fisioterapia intensiva para ganhar força, capacidade cardiorespiratória, coordenação e equilíbrio
A criança necessita ainda do medicamento levitiracetan, importado dos Estados Unidos, a um custo de R$ 1.200. Esse medicamento, segundo o parecer médico, é o único que consegue debelar as crises de convulsões que a criança apresenta durante o sono. O tratamento com essa droga é contínuo.
O defensor público Guilherme Ornelas afirmou que os procedimentos terapêuticos e o medicamento que a criança necessita são de urgência. “Ela está em idade de desenvolvimento e necessita de estímulos variados para conseguir caminhar”, frisou, acrescentando que até os 09 anos a eficácia desse tratamento é elevada, com chances reais de a menor conseguir avanços em sua coordenação motora.
Por fim, o defensor público explicou que as crianças que apresentam problemas de deficiência física têm tripla proteção: da Constituição, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação que rege os direitos do deficiente físico. “Mesmo com todas essas garantias, ela não está conseguindo seus direitos”, concluiu.