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Atuação conjunta do NARE e Núcleo da DPE-RO em Ji-Paraná obtém liminar junto ao STJ, colocando em liberdade pessoa presa apenas por não ter condições financeiras de pagar a fiança

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A Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por meio do Núcleo de Atuação Recursal Estratégica (NARE), ingressou com ação junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para colocar em liberdade uma pessoa presa, que não apresentava condições financeiras de pagar o valor da fiança que fora estipulada no momento de sua prisão.

Como explicado pelo defensor público Jaime Leônidas Miranda Alves, coordenador do NARE, no Habeas Corpus impetrado ao STJ, embora o magistrado tenha reduzido o valor da fiança arbitrada pela autoridade policial, o acusado não tinha condições de pagá-la, pois comprometeria a quase 50% de sua renda.

Ao analisar o HC impetrado pela Defensoria Pública, o Ministro do STJ Og Fernandes apontou em sua decisão monocrática que o entendimento da Corte Superior se coaduna com o defendido pela instituição. “Isso porque, em análise sumária, própria do regime de plantão, verifica-se que o encarceramento preventivo apenas perdura em razão do não recolhimento da fiança arbitrada, situação rechaçada pela remansosa jurisprudência desta Corte Superior”, declarou o ministro.

O defensor público Jaime Miranda, coordenador do NARE, ressalta a importância do acolhimento do pedido da Defensoria Pública. “A decisão do Ministro Og Fernandes foi certeira: ou a pessoa tem direito a responder a um processo criminal em liberdade ou deve responder preso. Não se justifica que uma pessoa que tenha direito a responder em liberdade permaneça preso apenas por não possuir condições de recolher o valor da fiança. Foi essa a situação narrada pela defensora pública Luciana Câmara de Ji-Paraná, que solicitou o apoio do NARE após tomar ciência de assistido preso apenas por não conseguir pagar o valor arbitrado a título de fiança”, explicou.

“Ciente da situação, o NARE trabalhou junto com a defensora pública Luciana Câmara para produzirmos um habeas corpus com o objetivo de colocar o assistido em imediata liberdade. A petição de habeas corpus foi protocolada no dia 10 de julho e, dois dias depois, concedida a ordem liminar e determinada a expedição de alvará de soltura. Extremamente feliz com o resultado, que mostra o compromisso da DPE-RO com a tutela jurisdicional de seus assistidos e assistidas”, concluiu o defensor público Jaime Leônidas Miranda.