STJ concede provimento a recurso interposto pela Defensoria
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O defensor público Dayan Albuquerque foi o autor do recurso
Com a decisão do STJ, José Raimundo será levado a um novo julgamento, ainda sem data prevista. Em 2011, o réu foi submetido a julgamento e condenado a uma pena de 432 (quatrocentos e trinta e dois) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Durante o julgamento, a Defensoria Pública do Estado argumentou em defesa do réu a tese da negativa de autoria, em conformidade com o teor de seu interrogatório. Entretanto, quando da formulação dos quesitos, o juiz presidente deixou de incluir o quesito referente à absolvição, a que alude o art. 483, § 2º, do CCP: “O jurado absolve o acusado?”.
O defensor público Dayan Albuquerque, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, explicou ainda que esse quesito obrigatório deve ser elaborado mesmo quando a defesa se limita a negar a autoria ou a participação do acusado nos fatos narrados na denúncia.
Apelação
A Defensoria Pública apelou dessa decisão, a qual foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Contra essa decisão foi interposto recurso especial, o qual não foi admitido pelo TJ-RO. Da decisão de inadmissão do especial a DPE interpôs o agravo de instrumento (AREsp 154796/RO), ao qual também foi negado provimento.
Após o trânsito em julgado, a Defensoria Pública impetrou Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça de Rondônia pleiteando a nulidade do julgamento. Ao apreciar o pedido o Tribunal de Rondônia negou a concessão da medida, razão pela qual a Defensoria Pública recorreu mais uma vez ao STJ, o qual deu provimento ao recurso, com isso anulando o julgamento e determinando que um novo seja realizado.