Após atuação da Defensoria frente ao STF assistido terá pena privativa de liberdade alterada para restritiva de direitos
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A atuação do Núcleo de Atuação Recursal Estratégica da Defensoria Pública tem se traduzido em benefícios para assistidas e assistidos da instituição.
Na última semana, após a atuação do Núcleo de Atuação Recursal Estratégica (NARE), em um habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal, foi concedida a ordem para alterar o regime inicial de cumprimento da pena de um assistido, convertendo a pena privativa de liberdade, que consiste na constrição do direito de ir e vir (prisão), em pena restritiva de direito, na qual o assistido responde em liberdade.
O coordenador do NARE, Jaime Leônidas Miranda, explica que a mudança de regime aconteceu após a avaliação do Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública pelo Ministro do STF Cristiano Zanin. “O entendimento do Ministro foi que a sentença condenatória por crime de furto de cabos elétricos, com a imposição de pena privativa de liberdade e regime semiaberto para início de cumprimento de pena gerava constrangimento ilegal ao assistido da Defensoria Pública”, ressalta Jaime.
Segundo o defensor público, nos termos descritos acima, foi concedida a ordem ao Habeas Corpus para estabelecer o regime inicial aberto, substituindo-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
“O NARE está comprometido a, cada vez mais, produzir precedentes favoráveis no âmbito dos Tribunais, garantindo o cumprimento do comando constitucional de assistência jurídica gratuita em todos os graus de jurisdição às pessoas assistidas pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia”.