Justiça acata pedido da DPE e determina fim das revistas íntimas nos presídios da Capital
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As revistas intimas são humilhantes e degradantes para os visitantes e familiares
A determinação judicial já foi encaminhada à Secretária de Estado da Justiça (Sejus) para que seja cumprida.Como a jurisdição do juiz é restrita à comarca do Município de Porto Velho, ele recomendou que a medida seja adotada no restante do estado.
A partir de agora, as buscas devem ser feitas na pessoa do preso ao término das visitas. Está proibida também a entrada dos visitantes nas celas e pavilhões. O defensor público Hans Lucas Immich, coordenador do Núcleo de Execuções Penais, argumentou em sua solicitação ao juízo, que as revistas íntimas ofendem a dignidade das mulheres e da família, além de não haver previsão legal.
O defensor público Hans Lucas disse que agora as revistas devem ser feitas na pessoa do preso
A Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Ouro Preto do Oeste, também quer acabar com a revista íntima vexatória nos presídios do Município. O defensor público Diego Azevedo Simão expediu em setembro passado, quando atuava naquela comarca, recomendação ao diretor da unidade prisional para que revisse a forma como vinha conduzindo esse processo, optando por uma maneira menos humilhante e degradante de realizar esse trabalho.
Na época,a Defensoria recomendou ainda que fosse utilizado o aparelho (portal) de detector de metais que já se encontra disponível no presídio, enquanto a Sejus tome as providencie a aquisição de equipamento de segurança capaz de identificar armas, explosivos, drogas, aparelhos de telefone celular ou quaisquer objetos ou substâncias ilícitas.