Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Ao aceitar, você terá acesso a todas as funcionalidades do site. Se clicar em "Rejeitar Cookies", os cookies que não forem estritamente necessários serão desativados. Para escolher quais quer autorizar, clique em "Gerenciar cookies". Saiba mais em nossa Declaração de Cookies.

Pular para conteúdo principal

Defensoria é reconhecida como instituição legitimada na assistência às crianças e adolescentes vítimas de crimes em audiências de instrução, julgamento e escuta especializada

Publicado em:

Em decisão proferida pelo poder Judiciário de Rondônia, a Defensoria Pública do Estado foi reconhecida como Instituição legitimada para prestar assistência às crianças e adolescentes vítimas de crimes durante audiências de instrução e julgamento, assim como durante a escuta especializada. A decisão foi proferida em sede de liminar em mandado de segurança impetrado pela 15ª Defensoria Pública, com atribuições frente ao Juizado da Infância e Juventude de Porto Velho.

Como explica a defensora pública Flávia Albaine, o mandado de segurança foi impetrado após o indeferimento da habilitação da Defensoria Pública em um processo criminal para assistir criança e adolescente vítima de violência, fato que levou à impetração de Mandado de Segurança e a obtenção do deferimento da liminar.

Segundo Flávia, a decisão está de acordo com a jurisprudência mais moderna do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente no que se refere ao entendimento proferido no Recurso em Mandado de Segurança 70679, julgado em setembro de 2023 e que reconheceu expressamente o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência a serem atendidas e atendidos pela Defensoria Pública, proporcionando, assim, a integral assistência jurídica a este grupos vulneráveis, e concretizando a integração operacional entre os órgãos do sistema justiça ao assegurar o acesso aos serviços da instituição.

“Nos últimos anos, diante de alterações legislativas e jurisprudenciais, o conceito de “pessoa necessitada” para justificar a atuação da Defensoria Pública tem sido ampliado para além da vulnerabilidade financeira, abrangendo também pessoas em situação de vulnerabilidade jurídica e social. Crianças e adolescentes vítimas de violência expressamente têm o direito de receber assistência jurídica, função esta que deve ser desempenhada pela Defensoria Pública, na forma da Lei Complementar 80/94 e da Resolução CNJ 299 de 2019 do CNJ”, explica a defensora pública.

Além disso, Flávia Albaine ressalta que a figura do Defensor da criança e do adolescente vítima de violência não se confunde com a figura do assistente de acusação. “O foco da atuação do Defensor da Criança é proteção dos direitos humanos da vítima, garantir que seus direitos sejam efetivados, que tenha acesso às políticas públicas adequadas e que não sejam vítimas de violência institucional”, explica.