Defensoria é reconhecida como instituição legitimada na assistência às crianças e adolescentes vítimas de crimes em audiências de instrução, julgamento e escuta especializada
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Em decisão proferida pelo poder Judiciário de Rondônia, a Defensoria Pública do Estado foi reconhecida como Instituição legitimada para prestar assistência às crianças e adolescentes vítimas de crimes durante audiências de instrução e julgamento, assim como durante a escuta especializada. A decisão foi proferida em sede de liminar em mandado de segurança impetrado pela 15ª Defensoria Pública, com atribuições frente ao Juizado da Infância e Juventude de Porto Velho.
Como explica a defensora pública Flávia Albaine, o mandado de segurança foi impetrado após o indeferimento da habilitação da Defensoria Pública em um processo criminal para assistir criança e adolescente vítima de violência, fato que levou à impetração de Mandado de Segurança e a obtenção do deferimento da liminar.
Segundo Flávia, a decisão está de acordo com a jurisprudência mais moderna do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente no que se refere ao entendimento proferido no Recurso em Mandado de Segurança 70679, julgado em setembro de 2023 e que reconheceu expressamente o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência a serem atendidas e atendidos pela Defensoria Pública, proporcionando, assim, a integral assistência jurídica a este grupos vulneráveis, e concretizando a integração operacional entre os órgãos do sistema justiça ao assegurar o acesso aos serviços da instituição.
“Nos últimos anos, diante de alterações legislativas e jurisprudenciais, o conceito de “pessoa necessitada” para justificar a atuação da Defensoria Pública tem sido ampliado para além da vulnerabilidade financeira, abrangendo também pessoas em situação de vulnerabilidade jurídica e social. Crianças e adolescentes vítimas de violência expressamente têm o direito de receber assistência jurídica, função esta que deve ser desempenhada pela Defensoria Pública, na forma da Lei Complementar 80/94 e da Resolução CNJ 299 de 2019 do CNJ”, explica a defensora pública.
Além disso, Flávia Albaine ressalta que a figura do Defensor da criança e do adolescente vítima de violência não se confunde com a figura do assistente de acusação. “O foco da atuação do Defensor da Criança é proteção dos direitos humanos da vítima, garantir que seus direitos sejam efetivados, que tenha acesso às políticas públicas adequadas e que não sejam vítimas de violência institucional”, explica.