Atuação da Defensoria Pública garante diminuição de pena de assistido em razão do reconhecimento da confissão espontânea
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A Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por meio do Núcleo de Atuação Recursal Estratégica, obteve a diminuição da pena de um assistido, após o reconhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) da confissão espontânea do indivíduo.
Como explica o coordenador do NARE, Jaime Miranda Leônidas, o réu, assistido pela Defensoria Pública, foi condenado à pena de 5 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, além de 38 dias-multa, em ação penal em trâmite na Vara Criminal da comarca de Rolim de Moura.
Segundo o defensor, o Núcleo Criminal de Rolim de Moura interpôs um recurso contra a decisão judicial, o qual foi provido parcialmente pelo Tribunal de Justiça, reduzindo a pena para o patamar de 2 anos e 26 dias de reclusão, além de 10 dias-multa.
Na sequência, o NARE foi acionado pelo Núcleo de Rolim de Moura para atuar a favor do assistido, que por sua vez, impetrou um Habeas Corpus substitutivo de Recurso Especial, solicitando, novamente, a redução da pena.
Jaime explica que o fundamento da impetração do Habeas Corpus foi o fato de que o réu confessou, extrajudicialmente, a prática delitiva, sendo que, no momento da sentença, não foi reconhecida a atenuante da confissão, o que vai de encontro ao entendimento pacífico da quinta e sexta Turma do STJ. A ordem foi concedida pelo Ministro Antonio Saldanha Palheira, que reduziu a pena para o patamar definitivo de 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão.
“A atuação colaborativa do Núcleo Criminal de Rolim de Moura e o NARE levou à redução de pena, fixada num primeiro momento em 5 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, para uma pena definitiva de 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão. Isso mostra o comprometimento do NARE na formação de precedentes favoráveis no âmbito da Defesa criminal e, para além disso, a importância da atuação cooperativa”, ressalta o defensor público Jaime Miranda.