Após atuação do NARE, STJ mantém decisão favorável a assistido da Defensoria Pública de Rondônia
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Por Davi Pinheiro/DCOM
A Defensoria Pública de Rondônia (DPE/RO) conseguiu, por meio de um habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), após recursos interpostos pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) e Ministério Público Federal (MPF), manter a decisão judicial de primeiro grau em um processo contra assistido da instituição, a qual considerou as provas obtidas ílicitas, pois foram fruto de uma invasão domiciliar ilegal. A determinação foi declarada em voto pelo Ministro Reynaldo Soares da Fonseca do STJ.
A atuação da instituição teve como objetivo manter a decisão anterior do STJ favorável a nulidade de provas em um processo de tráfico de entorpecentes, o qual foi reconhecida a ilicitude da busca domiciliar na casa do assistido.
Após a primeira decisão do STJ, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) interpuseram recursos regimentais contra essa decisão. Em resposta, a instituição, através do Núcleo de Atuação Recursal Estratégica(NARE), apresentou contrarrazões recursais e se inscreveu para sustentação oral na sessão de julgamento. Ao final, após o julgamento, a 5ª turma, por unanimidade, negou provimento aos recursos, mantendo a decisão favorável ao assistido da instituição.
O coordenador do Núcleo, defensor público Jaime Miranda, destacou a atuação do Núcleo em garantir a manutenção da decisão. “O NARE vem atuando a fim de criar precedentes favoráveis nos Tribunais Superiores. Esse é mais um caso de êxito em que houve o acatamento integral do pedido do NARE, primeiro, em sede de decisão monocrática e, posteriormente, com a interposição de recursos, o NARE produziu as contrarrazões e se inscreveu para sustentação oral, com o objetivo de que a decisão monocrática fosse mantida, o que ocorreu no caso”, destacou.
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