Defensoria Pública do Estado de Rondônia garante liberdade para assistido ao recorrer ao Superior Tribunal de Justiça
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A Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE/RO), em atuação da 31ª Defensoria Pública, impetrou Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo a anulação de provas obtidas através de invasão ilegal à casa de assistido da Defensoria.
Por meio de Habeas Corpus, encaminhado ao Ministro Otávio de Almeida Toledo, do STJ, a DPE/RO argumentou que a invasão ao domicílio ocorreu única e exclusivamente após suposta denúncia anônima, sem que tenham sido realizados procedimentos prévios aptos a atestar a existência de justa causa para a busca domiciliar sem mandado judicial.
Segundo o ministro, as provas obtidas são consideradas nulas, visto que o meio para obtê-las, qual seja, a invasão ao domicílio sem mandado judicial, ser considerado ilegal. “A descoberta decorreu de buscas irregulares, em violação das normas de conduta, o que torna imprestável, no caso concreto, a prova ilicitamente obtida e, consequentemente, todas as dela decorrentes”.
Deste modo, o ministro deu a ordem para reconhecer a invalidade da busca domiciliar e a consequente ilegalidade das provas, bem como de todas as que delas surgiram. Com isso, por ausência completa de provas do crime, houve a liberação do assistido e encerramento da ação penal.
A defensora pública substituta, que está respondendo pela 31ª Defensoria Pública, Mayra Carvalho destacou a atuação da DPE/RO no caso. “Temos como objetivo construir precedentes favoráveis aos assistidos da Defensoria Pública, deste modo, a atuação da 31ª Defensoria junto ao Núcleo de Atuação Estratégica Recursal (NARE), é fundamental para garantir a assistência jurídica em todos os graus de jurisdição.”
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