Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Ao aceitar, você terá acesso a todas as funcionalidades do site. Se clicar em "Rejeitar Cookies", os cookies que não forem estritamente necessários serão desativados. Para escolher quais quer autorizar, clique em "Gerenciar cookies". Saiba mais em nossa Declaração de Cookies.

Pular para conteúdo principal

DPE-RO atua com habeas corpus coletivo para garantir direito de apenados

Publicado em:

A Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE/RO) assegurou, mediante habeas corpus coletivo, a manutenção do direito à saída temporária de presos do regime semiaberto da Comarca de Rolim de Moura. A decisão ressalta a atuação firme da Defensoria na defesa dos direitos adquiridos dos apenados, destacando a importância da instituição na promoção da justiça e no respeito às garantias constitucionais.

A decisão liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, que reconheceu a impossibilidade de aplicar retroativamente a nova Lei n° 14.843/2024, que restringe o benefício da saída temporária de presos do regime semiaberto.

No entanto, o habeas corpus coletivo, impetrado pela 1ª Defensoria Pública de Rolim de Moura, teve como objetivo garantir que a legislação mais prejudicial não fosse aplicada aos condenados anteriores à vigência desta nova lei, conforme o princípio da anterioridade.

Esse princípio estabelece que as leis não podem retroagir para prejudicar as pessoas, ou seja, não podem aplicar efeitos a fatos que aconteceram antes da existência da lei, respeitando assim os direitos adquiridos pelos apenados.

O Defensor Público Jean Carlo Leandrus destacou a atuação da DPE/RO no comprometimento com a defesa dos direitos. “Com a presente impetração, a Defensoria Pública reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos humanos e a proteção dos vulneráveis, assegurando que a legalidade e a justiça prevaleçam em todos os âmbitos”, finalizou.

Assessoria de Comunicação Institucional/ Davi Pinheiro

Defensoria Pública do Estado de Rondônia


Compartilhar

Pular para o conteúdo