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DPE/RO recorre ao STJ e consegue anulação de provas ilegais para assistido da Defensoria

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A Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE/RO), através do Núcleo Criminal de Rolim de Moura com apoio do Núcleo de Atuação Recursal Estratégica (NARE), impetrou Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O objetivo foi reconhecer que a entrada na casa de um assistido da DPE/RO foi ilegal e pedir a anulação das provas obtidas de forma errada.

Com essas provas, o assistido foi acusado de furto. A Defensoria Pública, então, entrou com o Habeas Corpus, que foi encaminhado ao Ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ, para decidir sobre a legalidade do caso.

O ministro, em sua decisão, afirmou que a entrada na casa do assistido foi baseada apenas em denúncias, sem investigações prévias ou mandado judicial. Isso não justificava a entrada, violando o artigo 157 do Código de Processo Penal, que não permite o uso de provas ilegais no processo. Assim, o Ministro concluiu que não havia confirmação de crime na residência do acusado.

Por fim, foi concedida a ordem para anular as provas obtidas na entrada forçada à casa do assistido, determinando que os documentos do processo fossem devolvidos para um novo julgamento.

O titular do Núcleo de Rolim de Moura e coordenador do NARE, defensor Jaime Miranda, destacou a importância da atuação da Defensoria em mais um caso nos Tribunais Superiores. “Esta é mais uma ação da Defensoria e do NARE no Superior Tribunal de Justiça. Neste caso, atuamos para proteger os direitos relativos ao domicílio do assistido e buscamos criar precedentes favoráveis nos Tribunais Superiores, que poderão ajudar em julgamentos futuros”, finalizou o defensor.


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