Em atuação perante o STJ, a Defensoria Pública de Rondônia atua para readequar pena de assistida
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Por Paulo Silvestrini,
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia, cumprindo sua missão constitucional de garantidora dos direitos dos hipossuficientes, agiu mais uma vez perante o Superior Tribunal de Justiça para readequar a pena de uma assistida da instituição.
A ação se deu por meio de um Habeas Corpus impetrado pela 31ª Defensoria Pública, pela qual responde em substituição a Defensora Pública Mayra Carvalho Torres Seixas, que atuou com o apoio do Núcleo de Assistência Recursal Estratégica (NARE), a fim de que fosse reduzida a pena de assistida condenada a 3 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Por meio do referido HC, a Defensoria Pública sustentou que o patamar de redução da pena utilizado na origem não era idôneo, devendo ser revisto na Corte Superior. O Habeas Corpus foi distribuído ao Ministro Rogerio Schietti Cruz, que concedeu a ordem e tornou a pena definitiva no patamar de um ano e onze meses de reclusão.
O Coordenador do NARE, Jaime Miranda, explica que esta é mais uma atuação colaborativa do NARE e do Núcleo de Segundo Grau Criminal que se mostra exitosa, o que demonstra o compromisso da DPERO na formação de precedentes favoráveis.
A Defensora Pública Mayra Carvalho pontua a importância do alinhamento entre as instâncias de atuação da DPE/RO, de modo que as experiências do NARE se somem às da 31ª Defensoria, em busca da correção de injustiças em prol dos assistidos.
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