O TJ-RO determina a religação da energia elétrica do Bairro Monte Sinai
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As famílias recorreram à Defensoria Pública para garantir o direito à energia elétrica
A Eletrobras desligou a energia elétrica dos moradores do referido bairro no dia em que foi realizada o término dos trabalhos da desocupação do Bairro Dilma Roussef (30/6/2015). Os dois bairros são separados apenas por uma rua.
A concessionária alegou que o corte foi realizado pelo fato de os moradores ocuparem área irregular. Ajuizado a ação civil pública na 1ª Vara da Fazenda Pública, o pedido de antecipação de tutela foi indeferido, sob o argumento de que o “ Judiciário não pode compactuar com condutas ilegais”.
Em razão do indeferimento, a Defensora Pública Luiziana Teles, coordenadora do Núcleo Especializado em Ações Coletivas da DPE-RO (NEAC), entrou com Agravo de Instrumento perante o TJRO objetivando a reforma da decisão.
Dentre as razões sustentadas no Agravo, a defensora argumentou que “o fornecimento de energia elétrica aos moradores do Bairro Monte Sinai constitui medida indispensável à efetivação dos direitos sociais, já que a concessão desse serviço essencial repercute diretamente na moradia, saúde, lazer, trabalho e alimentação de seus moradores”, sendo imprescindível para a manutenção da dignidade humana dos moradores, além de tal situação ser atribuída ao Poder Público Municipal, em virtude de os moradores ocuparem a área há mais de 4 anos.
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Desembargador Walter Waltenberg Silva Júnior, Relator plantonista, deferiu neste domingo (5/7/2015), o pedido de tutela antecipada recursal formulado no bojo Agravo de Instrumento (n. 0006371-69.2015.822.0000, interposto pelo NEAC, para determinar a Centrais Elétricas de Rondônia, que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue o restabelecimento da energia elétrica dos moradores do Bairro Monte Sinai, nesta Capital, o qual fora interrompido na data de 30/6/2015, sem qualquer aviso prévio aos quase 3000 mil moradores.
Sustentou ainda que “não é, definitivamente, mediante a supressão de outros direitos fundamentais àqueles que já os encontram subtraídos, remediando-se exclusão com exclusão, marginalização com marginalização, se fosse o destino selado destas pessoas”. O Desembargador plantonista, ao deferir a tutela recursal aduziu que “não e de se admitir que no atual estágio de evolução da sociedade que uma comunidade inteira, com 600 famílias, fique sem energia”.
O Desembargador determinou que a Centrais Elétricas de Rondônia proceda o religamento no prazo de 24 horas (contados da intimação), sob pena de multa diária de R$ 100.000.00(cem mil reais).