Manifesto dos Defensores Públicos-Gerais pela Legalidade
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Os Defensores Públicos-Gerais signatários, enquanto representantes da instituição de expressão e instrumento do regime democrático, incumbida da orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, manifestam nesta carta aberta, a sua preocupação diante da situação atual do País, sugerindo serenidade na condução das ações e irrestrita atenção aos preceitos constitucionais e fundantes do estado democrático de direito.
É urgente e necessário combater a corrupção – que atinge diretamente os milhões de brasileiros usuários da Defensoria Pública e que necessitam de políticas públicas eficazes e eficientes – mas todos os processos jurídicos e políticos devem ter estrita observância na Constituição Brasileira. É justamente em tempos de crise que o zelo pela garantia de todos os direitos e garantias fundamentais se revela mais necessário. Democracia é a conquista mais nobre do povo brasileiro e os erros, de quem quer que seja, devem ser apurados e punidos, mas com total isenção e igualdade.
A Constituição Federal, no artigo 134, atribui à Defensoria Pública o papel de expressão e instrumento do regime democrático. Fazemos questão de registrar que, mesmo neste momento de crise, permaneceremos irrestritamente fiéis à Constituição e, enquanto instituição autônoma, em favor do devido processo legal, das garantias de direitos e da ampla defesa, cuja qualquer fragilização repercute na população vulnerável brasileira.
Clériston Cavalcante de Macêdo
Defensor Público-Geral do Estado da Bahia
Marcus Edson de Lima
Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia
Mariana Lobo Botelho de Albuquerque
Defensora Pública-Geral do Estado do Ceará
Manoel Jerônimo de Melo Neto
Defensor Público-Geral do Estado de Pernambuco
Sergio Roberto Rodrigues Parigot Souza
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
André Luis Machado de Castro
Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Fernando Morais de Souza
Defensor Público-Geral do Estado do Acre
Mariana Albano de Almeida
Defensora Pública-Geral do Estado do Maranhão
Leonardo Oggione Cavalcanti de Miranda
Defensor Público-Geral do Estado do Espírito Santo
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral do Estado de Minas Gerais
Luciano Montalli
Defensor Público-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul
Lúcio Ferreira Guedes
Defensor Público-Geral Federal Interino
Djalma Sabo Mendes Júnior
Defensor Público-Geral do Estado do Mato Grosso
Cleomar Rizzo Esselin Filho
Defensor Público-Geral do Estado de Goiás
Francisca Hildete Leal Evangelista Nunes
Defensor Público-Geral do Estado do Piauí
Rafael Português
Defensor Público-Geral do Estado de São Paulo em exercício.
Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa
Defensor Público-Geral do Estado do Amazonas