Supremo adia julgamento sobre medicamento de alto custo
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O Julgamento sobre o fornecimento de remédios de alto custo fora da lista do Sistema único de Saúde (STF) e/ou sem aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não foi concluído na quarta-feira, 28, como o esperado. A sessão foi suspensa após o pedido de vista do ministro Teori Zavascki e não há data para a retomada das discussões.
Entretanto, três ministros declararam seus votos na sessão, dentre eles, o ministro Marco Aurélio Mello que já havia se posicionado, mas mudou parcialmente o seu voto. Ainda faltam os posicionamentos de 8 ministros, inclusive da presidenta ministra Carmen Lúcia, para que se alcance o parecer definitivo do Supremo.
A Defensoria Pública de Rondônia reitera mais uma vez o seu posicionamento de que o direito à saúde, previsto na Constituição, deve ser garantido e cumprido na sua integralidade, não podendo ser limitado.
Veja abaixo como votou cada ministro, dos três que já deram seu parecer à matéria:
Marco Aurélio de Mello
Alto Custo: Parecer favorável, porém, apenas para pacientes sem condições financeiras para a aquisição dos medicamentos; se possível, familiares devem contribuir.
Sem aprovação da ANVISA: Parecer favorável à importação de remédios registrados em outros países, sem similares no Brasil e com eficiência comprovada.
Luís Roberto Barroso
Alto Custo: Parecer favorável apenas a remédios que constam na lista do SUS, com algumas exceções: paciente deve provar que não tem condições financeiras; comissão que inclui remédios na lista do SUS não pode ter apresentado “expressa recusa” contra o medicamento em questão; União também deve bancar o custeio, não apenas estados e municípios; entre outras.
Sem aprovação da ANVISA: Parecer contrário, exceto em casos de medicamentos com eficácia comprovada e que já tenha sido iniciado o pedido para inclusão na lista da ANVISA, mas que ainda não foram analisadas pela agência num prazo de um ou mais anos.
Edson Fachin
Alto Custo: Parecer favorável; para remédios que não estão na lista do SUS, deve-se mostrar receita médica, justificativa de única forma de tratamento ou demonstração de que há uma falha da incorporação do remédio à lista.
Sem aprovação da ANVISA: Parecer contrário, exceto quando a decisão da agência representar desrespeito à lei ou demora na análise do pedido.