Pimenta Bueno: reeducando fará concurso neste domingo,16, após intervenção da DPE
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Mediante habeas corpus com pedido de liminar impetrado pela Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo de Pimenta Bueno, o reeducando do regime semiaberto Ladinelvi Ferreira da Silva foi autorizado a deslocar-se de sua residência neste domingo,16/10, para fazer a prova do concurso público para o cargo de técnico em farmácia do Município (Pimenta Bueno). O relator foi o desembargador Valdeci Castellar. O juízo de Direito da 1ª Vara Criminal havia negado o pedido inicial.
Ladinelvi cumpre pena regularmente desde maio de 2007 e atualmente encontra-se usando tornozeleira eletrônica. A escola em que ele fará a prova encontra-se fora do raio dos locais em que é permitido frequentar nos finais de semana, por isso a necessidade da autorização da Justiça para que possa se submeter ao exame.
A Defensoria Pública alegou no habeas corpus que no decorrer da execução penal, o assistido finalizou o ensino fundamental e médio, além de ter concluído o curso técnico em farmácia.
A DPE fundamentou ainda que Ladinelvi foi beneficiado com saídas temporárias para trabalhar na empresa Coolpeza, na função de gari sem que tenha apresentado problemas durante esse período, e que já foi autorizado, inclusive, a viajar para fora do estado, retornando dentro do prazo determinado para cumprir a pena.

Defensor Flávio Rodrigues assinou o habeas corpus
Em suas argumentações, a Defensoria afirmou também que não vê ameaças para a livre locomoção do concursando que, caso venha a desviar a rota autorizada pela direção do presídio ou pelo juízo da execução penal, será encaminhado automaticamente ao regime fechado.
Para o coordenador do Núcleo da DPE-Pimenta Bueno, defensor público Flávio Junior Campos Rodrigues, que assinou o habeas corpus, o Estado tem o dever de efetivar as medidas ressocializadoras preconizadas pela Lei de Execução Penal. “Infelizmente, o alto índice de reincidência denuncia a falência do sistema prisional brasileiro que não ressocializa, salvo raras exceções”.
O defensor público afirmou que seria um contrassenso não autorizar a participação do reeducando no concurso público, depois dele ter concluído o ensino fundamental, o ensino médio e o curso técnico durante o cumprimento da pena.
“A questão da ressocialização é bastante discutida, bem como os meios de efetivá-la. A própria sociedade civil tem a obrigação moral e legal de participar e auxiliar nesse processo de inserção do indivíduo, egresso do sistema prisional. Nessa toada, o Estado, precisa dar o exemplo; deve possibilitar todos os meios que podem reintegrar o indivíduo na sociedade”, concluiu.