Defensoria abre Semana Jurídica da Uniron com palestra sobre Direitos dos LGBTT
Publicado em:

O defensor público Fábio de Oliveira (esquerda) palestrando sobre os direitos dos LGBTT.
A palestra “A Proteção do Nome Social e Alterações Garantidas à Comunidade LGBTT” abriu o evento, nesta quarta-feira, 26, ministrada pelo defensor público Fábio Roberto de Oliveira titular da 5ª Defensoria Pública.
A aplicação do nome social
Em sua palestra, o defensor público Fábio de Oliveira defendeu a aplicação do nome social para as pessoas transexuais e travestis, nome pelo qual estas pessoas se identificam no dia a dia em contrapartida aos seus nomes oficiais de registro, os quais não refletem as suas identidades de gênero. Para ele a chave da questão encontra-se firmada na discussão entre o determinismo biológico e a autodeterminação de identidade.
“A sociedade se pauta em valores que priorizam o aspecto biológico (determinismo), algo que Foucault (filósofo francês, 1926-1984) vai chamar de biopoder. Para a nossa sociedade se nasce homem e se morre assim, se nasce mulher e se morre assim, sendo impossível qualquer mudança nessa esfera.”, diz o defensor público.
Para exemplificar a explicação ele relata: “Eu estava trabalhando

Público presente no evento
Para o defensor público é necessário impedir o conflito entre a aparência morfológica e biológica e o registro de nascimento. “Imaginem vocês o preconceito que ela sofre em uma sociedade tradicional, machista, formada pelo determinismo biológico”, pontua.
Artigo 58 da lei de registros públicos
Para o defensor público, é necessário garantir a autodeterminação, ou seja, a possibilidade da adoção do nome social para que seja respeitado o princípio fundamental da dignidade humana. “O artigo 58 da lei 6015/73 (lei sobre registros públicos) é claro. Diz que o prenome será definitivo admitindo-se, todavia a sua substituição por apelido público notório. Eu não vejo porque se o apelido é público e notório não se possa utilizar também para os transexuais e travestis.”
“Será que, ainda no nosso século, há espaço para que o titular da dignidade da pessoa humana, ainda sofra preconceito por uma simples formalidade?”. Para Fábio de Oliveira, garantir esse direito não implica em problemas futuros, pois se houver um conflito interesse de qualquer ordem, ele poderá ser resolvido na esfera da boa fé objetiva e responsabilidade.
Para ele, entretanto, a jurisprudência (REsp 1008398) já admite o nome social para indivíduos que passaram pela cirurgia de redesignação sexual. Porém é preciso estender esse direito também a pessoas transexuais que ainda não passaram pelo procedimento.
Avanços nos direitos dos LGBTT
Para finalizar a palestra, o defensor público apontou que os avanços nas áreas dos direitos do grupo LGBTT estão acontecendo, apenas, por meio da aplicação da jurisprudência brasileira. Para isso, Fábio de Oliveira cita as conquistas dos últimos anos como: a possibilidade da união homoafetiva; a questão da previdência geral e complementar, reconhecendo o direito ao beneficio ou à indenização do parceiro dentro de uma relação homoafetiva; o reconhecimento da união homoafetiva enquanto entidade familiar que tem a ordenação do ordenamento jurídico; e o reconhecimento da licitude do casamento civil homoafetivo.