Ação da Defensoria garante prerrogativa de gestantes em concurso público de Buritis
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O Núcleo de Buritis da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) conseguiu, por meio de Ação Civil Pública, a suspensão da exigência da regra prevista no edital do concurso público para Prefeitura do Município que impõe às mulheres, quando da posse, a apresentação de teste negativo de gravidez.
A ação da Defensoria foi iniciada após a Prefeitura de Buritis anunciar a abertura do processo seletivo em Rondônia. A seleção é regulada pelo edital nº 002/2018 e tem como finalidade promover a admissão de servidores por tempo determinado, bem como composição de cadastro de reserva.
Entretanto, para a posse, era exigido que a mulher apresentasse teste negativo de gravidez. Logo, o entendimento da Defensoria Pública se deu contrário ao fato, em razão do dispositivo discriminatório inserido no edital de teste seletivo para diversos cargos públicos, pois a gravidez não é circunstância incapacitante, não podendo servir de justificativa para impedir a posse de candidata.
O Coordenador do Núcleo da DPE em Buritis, Defensor Público Elizio Mendes, explica que o estado gestacional das candidatas ao cargo estava sendo equiparado a uma doença que as impedem da investidura no cargo, fato inclusive noticiado como ilegal na imprensa nacional. “Tratar a gravidez como doença incapacitante vai de encontro a princípios fundamentais da Constituição Federal”, finaliza.
O contexto foi apresentado pela Defensoria em liminar, que foi indeferida pelo juízo de primeiro grau. Porém, foi interposto recurso de Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO), que reformou a decisão e concedeu a liminar requerida, prestando parecer favorável obtida pelo Núcleo da DPE-RO de Buritis.