Divórcio
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Caso os cônjuges estejam de acordo TODAS as cláusulas: guarda de filhos, regulamentação de visitas, pensão alimentícia, partilha de bens, deverão comparecer juntos no atendimento.
Documentos Necessários DO FILHO E DA REPRESENTANTE LEGAL: (ORIGINAL E CÓPIA)
– Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)
– RG ou Carteira Profissional
– CPF
– Cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda – OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência. Para imprimir as declarações ou o comprovante da isenção do recolhimento de Imposto de Renda – Clique Aqui.
– Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça – Art. 34 da Deliberação CS 88/2012
São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do assistido:
I – Contracheque; ou
II – Carteira Profissional; ou
III – Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e
– Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012
São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do assistido:
I – Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;
II – Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;
III – Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;
IV – Contratos de aluguel vigente;
V – Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Defensor Público, que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.
– Fotocópia(s) da(s) Certidão(ões) de Nascimento dos filhos. Mesmo que os filhos sejam maiores deverá trazer as fotocópias das Certidões de Nascimento, ou de Casamento dos que forem casados.
– Se houver bens a partilhar, seja ele móvel ou imóvel: fotocópias dos documentos do bem; deverá ser informado o valor de mercado do bem. O casal é quem deve decidir sobre a partilha dos bens.
– Se já houver Ação de Alimentos ajuizada anteriormente ou em andamento: trazer cópia da sentença e/ou comprovante do desconto em folha de pagamento (ofício determinando o desconto, p.ex.), e no caso de não haver ainda desconto e sentença, o número do processo, vara e comarca.
– Se já houver Ação Guarda e Responsabilidade ajuizada anteriormente ou em andamento: trazer cópia do termo de guarda ou caso ainda não haja, o número do processo, vara e comarca.
– Fotocópia do contracheque ou outra prova dos vencimentos mensais, se houver, do cônjuge que irá prestar os alimentos.
-Endereço e ganhos estimados da parte contrária.
Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados pelo Defensor Público no curso do atendimento, assim como eventual autenticação. Neste caso o(a) assistido(a) deve solicitar o ofício de gratuidade.