Interdição (Curatela)
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A Defensoria Pública pode solicitar o fornecimento de gratuidade para a ação de Interdição daquele que não possa exprimir a sua vontade, desde que o(a/s) interessado(a/s) comprove(m) não possuir(em) condições de arcar com os custos.
Documentos Necessários DO FILHO E DA REPRESENTANTE LEGAL: (ORIGINAL E CÓPIA)
– Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)
– RG ou Carteira Profissional
– CPF
– Cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda – OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência. Para imprimir as declarações ou o comprovante da isenção do recolhimento de Imposto de Renda – Clique Aqui.
– Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça – Art. 34 da Deliberação CS 88/2012
São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do usuário:
I – Contracheque; ou
II – Carteira Profissional; ou
III – Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e
– Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012
São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do usuário:
I – Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;
II – Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;
III – Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;
IV – Contratos de aluguel vigente;
V – Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Defensor Público, que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.
– certidão de nascimento ou de casamento dos filhos da pessoa sujeita à curatela
– se o Interditando possuir bens imóveis, bens, renda ou direitos a administrar, anexar as fotocópias dos documentos (escrituras etc.) da pessoa sujeita à curatela e do Requerente
– nome, RG e endereço de 3 testemunhas
– atestados médicos e outros documentos que comprovem a causa da interdição, declarando as condições do paciente, esclarecendo se o mesmo possui condições mentais de reger sua pessoa e, se houver, de seus bens. O médico deverá descrever qual a doença ou anomalia psíquica/mental e não colocá-la simplesmente sob a forma numerada do CID.
– declaração de duas pessoas, devidamente qualificadas, afirmando ser o Requerente pessoa idônea, nada havendo que desabone sua conduta
– atestados médicos do requerente demonstrando que possui boa saúde física e mental
– se o Requerente for casado, declaração de concordância do cônjuge
– se a pessoa sujeita à curatela tiver pais já falecidos e a pessoa que requer a Interdição for seu irmão: Declaração dos demais irmãos, devidamente qualificados, endereços, firmas reconhecidas em Cartório, concordando com o pedido de Interdição – anexar também, se possível, Certidões de Nascimento/Casamento, Cédulas de Identidade, CPF e comprovante de residência dos irmãos
Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados pelo Defensor Público no curso do atendimento, assim como eventual autenticação. Neste caso o(a) usuário(a) deve solicitar o ofício de gratuidade.