Busca e Apreensão de Menor
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Tem cabimento quando a criança foi levada por terceiros que não sejam seu pai ou sua mãe e que se recusam a devolve-la aos genitores ou quando foi levada pelo genitor que não possui a guarda judicialmente regulamentada a seu favor.
Documentos Necessários: (ORIGINAL E CÓPIA)
– Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)
– RG ou Carteira Profissional
– CPF
– Cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda – OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência. Para imprimir as declarações ou o comprovante da isenção do recolhimento de Imposto de Renda – Clique Aqui.
– Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça – Art. 34 da Deliberação CS 88/2012
São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do usuário:
I – Contracheque; ou
II – Carteira Profissional; ou
III – Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e
– Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012
São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do usuário:
I – Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;
II – Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;
III – Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;
IV – Contratos de aluguel vigente;
V – Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Defensor Público, que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.
Outros Documentos Necessários:
– Certidão de Nascimento da criança/adolescente.
• Nome e endereço de duas ou mais pessoas que saibam dos fatos. Se possível declaração das testemunhas relatando os fatos (a critério do defensor público será pedido ou não o reconhecimento de firma ou cópia do CPF e RG da testemunha e comprovante de residência).
• Se a criança/adolescente estiver estudando: declaração da escola informando que a criança/adolescente está faltando às aulas.
• Endereço exato de onde se encontra a criança
• Fotografia da criança e do Requerente
• Fotocópia do registro de ocorrência policial.
• Em caso de decisão judicial anterior estabelecendo a guarda jurídica da criança/adolescente ao Requerente: fotocópia conferida pelo Secretário da Vara da petição inicial (da separação ou do acordo de guarda ou ação de posse e guarda), da sentença e certidão do trânsito em julgado da sentença.
• Nome, qualificação, se possível, e endereço completo de quem detém ilegalmente a posse da criança/adolescente.
• Documento (termo de guarda, de tutela ou de curatela) que comprove a responsabilidade sobre a criança, na hipótese de não ser o requerente um dos pais da criança.
• Atestado médico do requerente.
Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados pelo Defensor Público no curso do atendimento, assim como eventual autenticação. Neste caso o(a) usuário(a) deve solicitar o ofício de gratuidade.