Defensoria consegue efetivar casamento homossexual
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A Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO), por meio do Núcleo que funciona no Shopping Cidadão de Ji-Paraná, efetivou, via judicial, o matrimonio civil de um casal homossexual que já vivia em união estável há mais de um ano.
O casal recorreu à Defensoria Pública após ter o pedido de habilitação feito no Cartório de Registro Civil indeferido pela juíza do Fórum Extrajudicial da Comarca de Ji-Paraná, Sandra Martins Lopes. A magistrada entendeu que não há previsão legal para casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Diante da negativa, a defensora pública Lívia Cantadori, coordenadora do Núcleo da DPE do Shopping Cidadão, ingressou com ação de conversão de união estável em casamento, a qual foi julgada procedente pelo juiz da 5ª Vara Cível, Marcus Alberto Oldakowski. Dessa forma, a união do casal foi convertida em casamento. Foi determinado ainda o registro da união civil no livro próprio e a expedição da certidão de casamento pelo cartório.
Para a defensora pública, a decisão é a efetivação da Justiça reconhecendo a dignidade da pessoa humana. De acordo com ela, o julgamento da ADPF 132/RJ e da ADI 4277/DF pelo Supremo Tribunal Federal marcou a questão da união homoafetiva.
“Não há vedação expressa, no Código Civil de 2002, ao casamento entre pessoas do mesmo sexo e não há como entender uma vedação implícita ao casamento homoafetivo sem afrontar aos princípios basilares de ordem constitucional pátria, como o da isonomia, da não discriminação, da dignidade da pessoa humana, do livre planejamento familiar”, observou.
Lívia Cantadori completou afirmando que a concepção de família é plural e mutante, e tanto a sociedade como os operadores do direito, em especial, devem acompanhar essa evolução, sempre interpretando a situação à luz da Constituição.
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