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Saúde – Rede Pública

Publicado em:

O USUÁRIO DEVERÁ LEVAR O LAUDO MÉDICO COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:

 

1- a enfermidade da paciente (sem usar siglas ou esclarecer o significado delas);

2- qual o tratamento indicado e/ou a necessidade de materiais ou exames clínicos adicionais;

3- qual a urgência e/ou emergência do quadro;

4- qual o prazo máximo que pode suportar o paciente no local em que se encontra, sem que tal espera acarrete o agravamento de seu estado de saúde;

5- qual o risco que o paciente corre caso não se submeta ao tratamento adequado (SE HÁ RISCO DE MORTE, LESÃO IRREVERSÍVEL OU IRREPARÁVEL);

6- Qual o prazo para manutenção do paciente, em caso de internação em sala vermelha, UTI/CTI;

7- se o paciente possui condições de ser transferido;

8- se o nosocômio oferece o tratamento adequado que o paciente necessita ou se há necessidade de internação hospitalar em CTI/ UTI e/ou outra unidade especializada (Pediátrica, Coronariana, Neurologia etc.).

9- se já foi tentada a internação via Central Reguladora de Vagas;

Documentos Necessários: (ORIGINAL E CÓPIA)

 

– Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o usuário seja divorciado OU SEPARADO JUDICIALMENTE, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)

– RG ou Carteira Profissional

– CPF

– Cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda – OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência. Para imprimir as declarações ou o comprovante da isenção do recolhimento de Imposto de Renda – Clique Aqui.

 

São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do usuário:

I – Contracheque; ou

II – Carteira Profissional; ou

III – Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e

Para comprovar sua condição de hipossuficiente, além da apresentação de um dos documentos acima mencionados, o usuário deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia de sua última declaração de Imposto de Renda, caso a tenha entregue.

 

– Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012

 

São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do usuário:

I – Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;

II – Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;

III – Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;

IV – Contratos de aluguel vigente;

V – Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Defensor Público, que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.

 

– Laudo médico datado do dia em que buscar o atendimento no plantão