Gratuidades para Emissão de Documentos junto ao DETRAN
Publicado em:
– 1ª VIA DE CNH
– 2ª VIA DE CNH
– ADIÇÃO DE CATEGORIA NA CNH
– ALTERAÇÃO DE CATEGORIA NA CNH
– RENOVAÇÃO DA CNH
– CERTIDÃO DE PRONTUÁRIO DE HABILITAÇÃO
– PROGRAMA CIDADANIA SOBRE RODAS – aulas práticas de direção voltados à primeira habilitação
– EXAMES MÉDICOS E PSICOLÓGICOS (EXCETO TOXICOLÓGICO)
OBS1: NA HIPÓTESE ESPECÍFICA DE 2ª VIA DE CNH POR FURTO OU ROUBO OU MOTORISTAS PROFISSIONAIS QUE SE ENCONTREM DESEMPREGADOS, ENCAMINHAR DIRETO PARA O DETRAN COM A CÓPIA DO R.O. (LEI 3051/1998 E 4573/2005)
OBS2: conforme Proc. Adm. nº E-20/12.531/2012, não há gratuidade para o exame toxicológico.
OBS 3: Fora das hipóteses acima elencadas, a emissão do ofício de gratuidade está condicionada à análise de cada caso específico pelo Defensor Público responsável.
Documentos Necessários: (ORIGINAL E CÓPIA)
– Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o assistido seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação). A certidão de nascimento/casamento deverá estar em perfeito estado de conservação. Se esse não for o caso, recomenda-se tirar, primeiro, a segunda via da certidão.
– RG ou Carteira Profissional, se possuir
– CPF
– Cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda – OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência. Para imprimir as declarações ou o comprovante da isenção do recolhimento de Imposto de Renda – Clique Aqui.
Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça – Art. 34 da Deliberação CS 88/2012
São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do assistido:
I – Contracheque; ou
II – Carteira Profissional; ou
III – Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e
– Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012
São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do assistido:
I – Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;
II – Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;
III – Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;
IV – Contratos de aluguel vigente;
V – Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Defensor Público, que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.
– Número do Registro da Carteira de Motorista, se houver
– Estado emissor da carteira de motorista, se for o caso
Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados pelo Defensor Público no curso do atendimento, assim como eventual autenticação. Neste caso o(a) assistido(a) deve solicitar o ofício de gratuidade.