Ação da DPE em conjunto com outros órgãos barra aumento da energia em Rondônia
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Atendendo aos pedidos realizados em Ação Civil Pública, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado (DPE), pelo Ministério Público do Estado (MPE), Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon) e o Ministério Público Federal (MPF), a juíza Grace Anny de Souza Monteiro, da 1ª Vara Federal de Rondônia, determinou a suspensão do aumento de energia elétrica em Rondônia, autorizado pela Aneel no último dia 11.
Entre os motivos que levaram a Defensoria Pública de Rondônia a ajuizar a Ação Civil, em conjunto com as entidades citadas, está o anúncio repentino do aumento (apenas dois dias antes da entrada em vigor), a falta de transparência na relação de consumo e a abusividade da conduta.
“Essa atuação conjunta das instituições em nosso Estado, mostrando uma união em favor dos cidadãos rondonienses, deixa claro que nenhuma arbitrariedade será tolerada. Um aumento inesperado e abusivo não pode passar desapercebido. Estamos unidos e preparados para lutar até o fim contra arbitrariedades, seja de onde vier, mostrando que aqui em Rondônia tais atitudes não são aceitas”, declarou o Defensor Público-Geral do Estado, Marcus Edson de Lima.
A Decisão
Segundo a juíza Grace Anny de Souza Monteiro, a decisão pelo aumento na tarifa – que em alguns casos chegaria a 27% – foi tomada pouco mais de um mês após assinatura do contrato de concessão, não houve audiência pública sobre reajuste tarifário e o direito à informação e publicidade foi violado. “A urgência na medida requerida decorre da necessidade de cessar o risco de dano aos consumidores, que se veem compelidos, de inopino, a arcarem com significativa elevação tarifária, relativa a serviço essencial, quando padecem de dúvidas os procedimentos adotados para o reajuste tarifário pertinente ao fornecimento de energia elétrica”, afirmou a magistrada.
Grace Anny de Souza Monteiro destacou ainda que a própria concessionária, ao assinar o contrato, reconheceu que as tarifas vigentes na data da assinatura eram suficientes à adequada prestação do serviço e à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
A juíza fixou multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), caso a decisão seja descumprida.