Devido à ação da DPE, família de Ji-Paraná podê sepultar ente que morreu em Porto Velho
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Mandado de Segurança da Defensoria Pública conseguiu liminar determinando translado de corpo de Porto Velho a Ji-Paraná. “Sepultar entes queridos perto da família é um direito, diz defensor público”.
Devido a uma ação da Defensoria Pública de Rondônia iniciada no Posto de Atendimento Avançado da Zona Leste, com posterior atuação do defensor público André Vilas Boas Gonçalves, e com apoio da Corregedoria Geral, a família de E.F.M, mulher que faleceu em Porto Velho, em decorrência de Covid-19, poderá sepultá-la em Ji-Paraná, município onde residem.
Como conta o defensor público André Vilas Boas, o Posto de atendimento Avançado da Zona Leste foi acionado no último dia 16 de setembro, pela filha de E.F.M, que foi atendida pela defensora pública Morgana Carvalho.
Na ocasião, a assistida informou à defensora que sua mãe havia morrido no dia anterior, em decorrência de Covid-19, e que ela (filha) não teria conseguido a emissão das guias necessárias para fazer o traslado do corpo para o município de Ji-Paraná, onde a família reside. “A defensora pública Morgana Carvalho prontamente atendeu a demanda e identificou os pontos necessários para ingressar com pedido junto ao juizado de fazenda pública. Como não houve decisão dentro do horário de expediente, o processo passou a ser acompanhado pelo Plantão da Defensoria Pública”, explica André Vilas Boas.
A primeira decisão proferida pelo juiz negou o pedido formulado. Como conta o defensor público, era necessário responder a novas informações solicitadas pelo juízo no primeiro despacho do caso. “Conseguimos juntar todas as declarações e responder prontamente aos pedidos da Justiça”, explica o defensor, porém o resultado ainda não era o esperado. “O juízo fez um segundo despacho e apontou que havia necessidade de juntar uma declaração da Central de Óbitos do Município de Porto Velho que seria impossível emitir a guia de translado. O juiz considerou insuficiente a alegação da parte de que a Central estaria se negando a entregar esses documentos”.
Trabalho em conjunto
A partir deste ponto, várias forças se uniram para conseguir resolver o problema da família de E.F.M. “Somamos então esforços para realizar tal ação: o defensor público Marcus Edson de Lima, entrou em contato com o pessoal da Procuradoria do Município, com o Secretário responsável pela Central de óbitos enquanto eu trabalhava na preparação de um novo pedido a ser apresentado no processo, com todos as declarações necessárias”, conta André Vilas Boas.
Nesse mesmo dia, 17 de setembro, após o novo pedido formulado, o translado do corpo foi autorizado por volta das 13 horas. Entretanto, o transporte do corpo não poderia acontecer imediatamente por falta de tempo hábil. “A família ainda não poderia levar imediatamente o corpo, pois o mesmo precisava chegar em Ji-Paraná em horário comercial, pois a legislação determina que corpo tem que sair do necrotério e ir direto para o enterro, não pode ter velório”.
Novo impedimento
Ainda no mesmo dia, mais uma implicação: segundo entendimento do Ministério Público o corpo não poderia ser levado devido a uma normativa do Ministério da Saúde que impede o transporte de corpos em tempos de pandemia por não ser possível realizar o procedimento de tanatopraxia, um procedimento que segundo o MP-RO seria imprescindível para o transporte.
“Existe um regulamento do município cujo teor informa que para o transporte de corpo a mais de 50 quilômetros de Porto Velho, torna-se necessária a tanatopraxia, um procedimento de embalsamento do corpo, que em tempos de Covid-19 não é recomendado que seja feito”.
Em razão desta manifestação, o juiz que havia autorizado o transporte do corpo revogou a sua própria decisão e proibiu que fosse realizado.
Porém, como explica André, no âmbito estadual, o decreto emitido em decorrência da Pandemia não vetava o transporte de corpos, apenas o a realização de velórios “Havia então um aparente conflito entre as legislações municipal, estadual e federal.
A Constituição da República reparte as competências de cada um dos entes, sendo que em alguns casos todos podem editar normas sobre determinados assuntos. Neste caso, a Constituição diz que a União e Estados são competentes para legislar sobre defesa e proteção a saúde. No mesmo texto constitucional, os Estados estão autorizados a exercer a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Por conta dessas possibilidade, foi editado o Decreto Estadual no 25049/2020 de 14/05/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID19, no âmbito do Estado de Rondônia. Esse decreto apenas proibiu a realização de velórios e disciplina um sepultamento a ser feito de forma breve em urna funerária lacrada, não proibindo de qualquer forma o transporte.
Portanto, não havia impedimento legal para translado e sepultamento na comarca de origem.
Com base nesse entendimento, na quinta à noite ainda, durante o plantão, a Defensoria Pública entrou com Mandado de Segurança contra a decisão judicial. “A ordem saiu então por volta das 2 da manhã, e enfim, por volta das quatro da manhã, o corpo foi transportado para o município de Ji-Paraná”, finaliza o defensor público.