Vilhena: DPE age para que assistida com Lúpus volte a receber seu medicamento e seja indenizada
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Assistida já estava há quatro meses sem ter acesso ao medicamento antes fornecido pelo Estado
Em resposta a uma ação do Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em Vilhena, a Justiça da Comarca decidiu, em caráter liminar, que o estado de Rondônia realize e mantenha o fornecimento mensal e contínuo do medicamento necessário ao tratamento da assistida Rute Gonçalves de Oliveira, e a indenize no valor de 7 mil reais pelos quatro meses que ficou sem receber a medicação.
“Fiquei sem receber a minha medicação de abril a julho deste ano (quatro meses) em virtude da distribuição do medicamento Hidroxicloroquina para o tratamento e prevenção da Covid-19”, explica a assistida, que possui o diagnóstico de lúpus eritematoso sistêmico, e necessita do uso contínuo e por prazo indeterminado desse medicamento.
Como relata a defensora pública Ilcemara Sesquim Lopes que atuou conjuntamente à defensora pública Beatriz Oliveira Fazzi no caso, a assistida Rute Gonçalves sempre recebeu o fármaco através da rede pública de saúde.
“Porém, com o advento da pandemia relacionada à COVID 19, o medicamento supracitado passou a ser utilizado indiscriminadamente como alternativa de tratamento, seguindo tão somente uma decisão política, sem qualquer respaldo científico”, explica a defensora pública.
“Eu preciso do medicamento porque é de uso contínuo, não posso ficar sem ele”, explica a assistida que conta que conseguiu o número de telefone do Núcleo da Defensoria Pública em Vilhena com uma amiga próxima. “Foi muito bom, me atenderam bem e resolveram logo. Não tenho do que reclamar”, ressalta.
Danos Morais
Como reitera a defensora pública Beatriz de Oliveira Fazzi, a atitude de receitar a Hidroxicloroquina indiscriminadamente para Covid-19, deixando os pacientes que faziam corretamente o uso da medicação para o tratamento de outras doenças descobertos, se caracteriza como conduta ilícita.
“Diante disso, o juízo de Vilhena acolheu o pedido da Defensoria Pública reconhecendo que houve dano moral à assistida, que ficou sem o medicamento para o tratamento indicado de sua grave doença como resultado de uma política de saúde irresponsável”, explica a defensora pública Beatriz de Oliveira Fazzi. “Diante disso, além de condenar o Estado de Rondônia a fornecer o medicamento à autora também reconheceu a existência de dano moral no valor de 7 mil reais (sete mil reais)”, explica.