Notas Públicas do Conselho Nacional de Corregedores Gerais e do Condege
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Nota Pública do CNCG
O Conselho Nacional de Corregedores Gerais das Defensorias Públicas (CNCG) vem a público manifestar o compromisso das Defensorias Públicas com o combate à desigualdade racial no Brasil e realçar a importância das políticas e ações afirmativas para a superação dessa triste realidade social.
A construção de uma sociedade livre, justa e solidária, assim como a proteção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, ida de e quaisquer outras formas de discriminação, constituem objetivos fundamentais da República, na forma estipulada no art. 3º, incisos I e IV, da Constituição Federal, e por isso não se admite qualquer tentativa de tergiversação dessas metas constitucionais.
Por mais de 300 anos o Brasil conviveu com a escravidão e mesmo após 132 anos da abolição da escravatura, no dia 13 de maio de 1888, a discriminação e a intolerância racial continuam fazendo parte da cruel realidade nacional, causando sofrimento e inúmeras desvantagens às pessoas vítimas dessa violência.
Somente pelo empenho e o engajamento das instituições públicas, movimentos sociais, da sociedade civil e inclusive a iniciativa privada, como se deu no caso da ação que muito repercutiu e foi realizada por famosa empresa do ramo de eletroeletrônicos , que implementou uma política afirmativa de contratação exclusivamente de pessoas negras para ocupar vagas de trainee em seus quadros, é que se poderá alcançar a tão almejada igualdade racial.
Posto isso, a recente ação civil pública (nº 000079037.2020.5.10.0015) proposta por um membro da Defensoria Pública da União não representa a posição deste Colegiado e tampouco a missão institucional das Defensorias Públicas na defesa dos direitos dos vulneráveis, que, diga-se, constitui dever irrenunciável.
Marcus Edson de Lima
Presidente do CNCG DPE/DPDF/DPU e Corregedor-Geral da DPE-RO
Nota Pública do Condege
O Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais, entidade que reúne todas as Defensorias Públicas estaduais, vem manifestar seu repúdio ao recente episódio de judicialização de um pioneiro programa de empregabilidade de pessoas negras promovido na iniciativa privada.
A ação civil pública, promovida de forma isolada por um membro da carreira da Defensoria Pública da União, atenta contra os direitos fundamentais da população negra brasileira e desconhece a interpretação constitucional fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca das políticas de ação afirmativa.
Em sentido contrário à missão constitucional que nos foi delegada pelo povo brasileiro, de defesa das pessoas em situação de vulnerabilidade e promoção dos direitos humanos, a iniciativa individual se coloca ainda na contramão esforços que têm sido traçados coletivamente pelo movimento negro brasileiro e pelas Defensorias Públicas, em direção ao fortalecimento e à democratização da assistência jurídica estatal, o que pressupõe uma perspectiva antirracista.
Sabedores da dimensão do desafio colocado – enfrentar uma história de cinco séculos de exclusão da população negra e de vilipêndio aos seus direitos – reafirmamos o compromisso das Defensorias Públicas estaduais com a construção de uma sociedade racialmente igualitária, assim como com a transformação dos mitos ainda vigentes cultura jurídica brasileira a respeito das relações raciais.
Maria Jose Silva Souza de Nápolis
Presidenta do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais