Para secretário, atlas revela deficiência no acesso à Justiça
Publicado em:
Informar o cidadão e facilitar seu acesso aos atores do Judiciário. Este é, de acordo com Flávio Caetano, secretário de Reforma do Judiciário, o objetivo do Atlas de Acesso à Justiça, desenvolvido pelo Ministério Público e que foi transformado em um portal, lançado na terça-feira (17/12). Ele afirma que o projeto teve início com base na percepção de que grande parte dos brasileiros não conhece seus direitos, e muitos cidadãos que os conhecem não conseguem acessar quem pode garanti-los.
Caetano afirmou que o portal é baseado em três objetivos, incluindo a garantia da informação sobre os direitos do cidadão. Os outros dois objetivos são facilitar o acesso, o que é garantido por meio da oferta de endereços de diversos atores da Justiça, incluindo Ordem dos Advogados do Brasil, tribunais, Ministério Público e Defensoria Pública, e levantar indicadores sobre o cenário. Os números, aponta ele, permitem as comparações e a identificação das áreas que mais demandam melhoras.
Com base nos dados que coletou, o Ministério da Justiça comparou os indicadores com o Índice de Desenvolvimento Humano. Flávio Caetano informa que, normalmente, a diferença de IDH entre os estados com melhor e pior resultados fica em torno de 20% a 30%. No entanto, em relação ao acesso à Justiça, é de dez vezes a diferença entre o Distrito Federal, que tem o melhor índice de acesso à Justiça, e o Maranhão, que ficou com a ponta oposta. Outro indicador citado por ele mostra que, no Norte e Nordeste, o índice de acesso à Justiça é 50% menor do que o registrado no Sudeste e Centro-Oeste.
Além disso, segundo Caetano, foi confirmada a tese de que, quando a desigualdade na distribuição de renda é maior, aumenta a dificuldade na busca pelo Judiciário. Para resolver os problemas nos estados com piores resultados, ele cita três medidas. A primeira é o fortalecimento da Defensoria Pública, a segunda é uma atuação próxima à Ordem dos Advogados do Brasil em prol da advocacia solidária e a terceira é o incentivo às práticas extrajudiciais, sendo a prioridade, neste aspecto, a aprovação da Lei de Mediação.
Fonte: Revista Consultor Jurídico.