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Critérios de atendimento pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia

O(a) assistido(a) da Defensoria Pública deve ser pessoa economicamente necessitada, ou seja, deve enquadrar-se em cada uma das seguintes condições:

1. receber renda familiar mensal não superior a três salários mínimos;

2. não ser proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 120 (cento e vinte) salários mínimos;

3. não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos.

Quanto às pessoas jurídicas, consideram-se economicamente necessitadas, tenham fim lucrativo ou não, desde que atendam cumulativamente às seguintes condições:

1. não remunerar, individualmente, empregado(a) ou prestador(a) de serviços autônomo com valor bruto mensal superior a 01 (um) salário mínimo;

2. não remunerar os sócios, em conjunto, com pró-labore ou lucros, em valor bruto mensal superior a 03 (três) salários mínimos.

Os critérios acima estabelecidos não são absolutos ou inafastáveis, pois não excluem a aferição, pelo(a) Defensor(a) Público(a), sobre a vulnerabilidade econômica do(a) interessado(a) em casos concretos, por meio de decisão devidamente fundamentada.

Para ter acesso a informações mais detalhadas sobre os critérios de atendimento, consulte a Resolução n.º 34/2015-CS/DPERO, de 10 de abril de 2015, e as respectivas alterações.

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