A Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) é o órgão que concretiza o dever constitucional de prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas hipossuficientes, ou seja, que não tenham condições financeiras de pagar por esse serviço. Trata-se de um direito fundamental da cidadania, previsto no art. 5.°, inciso LXXIV da Constituição Federal de 1988.
Essa gratuidade abrange os honorários advocatícios e periciais e as custas judiciais ou extrajudiciais. É importante também frisar que a assistência jurídica integral é mais do que a assistência judiciária, porque contempla, além da postulação ou defesa em processo judicial, também o patrocínio na esfera extrajudicial e a orientação e o aconselhamento jurídicos.
Por força do princípio constitucional do devido processo legal e da ampla defesa, qualquer pessoa poderá ter a sua defesa criminal patrocinada pela Defensoria Pública.
Nos termos do art. 134 da atual Constituição Federal, a Defensoria Pública é essencial à função jurisdicional do Estado. Sem a instituição, não seria concretizado o dever estatal de garantir o acesso adequado à Justiça. Do mesmo modo, vários direitos fundamentais, como o direito à ampla defesa e ao devido processo legal, estariam comprometidos, já que, na ausência de uma assistência integral e gratuita, a população mais vulnerável não teria meios de exercer tais direitos.
A Constituição Federal de 1988 impôs à União, aos estados e ao Distrito Federal o dever inafastável de prestar essa assistência diretamente pelo Poder Público, por meio da Defensoria Pública, elevando a instituição ao mesmo patamar da Magistratura e do Ministério Público. Reflexo dessa importância, a Emenda Constitucional n.º 80/2014, de 04 de junho de 2014, determinou que deve haver Defensores(as) Públicos(as) em todas as unidades jurisdicionais, em número proporcional à efetiva demanda e à respectiva população.
Portanto, a Defensoria Pública é essencial à democratização da Justiça e à própria efetividade do exercício e garantia dos direitos previstos na Constituição.
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