COMARCA DE PORTO VELHO:
Titularidades da Área de Família:
1ª Defensoria Pública: Eveline Emanuelle Aymar Elihimas Nascimento Brandão
Titularidade única – com atribuições nas áreas administrativas e judicial nos feitos de competência da 1ª Vara de Família, órfãos e sucessões;
2ª Defensoria Pública: Guilherme Luis de Ornelas Silva
Titularidade única – com atribuições nas áreas administrativas e judicial nos feitos de competência da 2ª Vara de Família, órfãos e sucessões;
3ª Defensoria Pública: Telma Regina de Souza
Titularidade única – com atribuições nas áreas administrativas e judicial nos feitos de competência da 3ª Vara de Família, órfãos e sucessões;
4ª Defensoria Pública: Daniel Mendes Carvalho
Titularidade única – com atribuições nas áreas administrativas e judicial nos feitos de competência da 4ª Vara de Família, órfãos e sucessões;
Titularidades da Área Cível:
5ª Defensoria Pública: Fábio Roberto de Oliveira Santos
Titularidade única – com atribuições nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência da 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis;
6ª Defensoria Pública: NÃO PROVIDA
Titularidade única – com atribuições nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência da 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis;
7ª Defensoria Pública: Valmir Júnior Rodrigues Fornazari
Titularidade única – com atribuições nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência da 7ª. 8ª e 9ª Varas Cíveis;
8ª Defensoria Pública: Bruno Rosa Balbé
Titularidade única – com atribuições administrativas e judiciais nos feitos de competência da 10ª Vara Cível, 1ª e 2ª de Fazenda Pública e 1ª e 2ª de Registros Públicos;
9ª Defensoria Pública: Kelsen Henrique Rolim dos Santos (afastado da atividade fim – atuando na atividade meio); Rafael de Castro Magalhães (Contestação Família)
1ª e 2º Titularidades – com atribuições judicial e extrajudicial para respostas, contestações, incidentes processuais, e demais atos de defesa nas Varas Cíveis, de Família de Fazenda Pública e de Execução Fiscal da Capital e as audiências dela decorrentes, bem como em ações coletivas dentro da respectiva área de atuação.
10ª Defensoria Pública: Rafael Miyajima (cedido ao Superior Tribunal de Justiça)
Titularidade única – com atribuições judicial e extrajudicial para respostas, contestações, incidentes processuais, e demais atos de defesa nas Varas Cíveis, de Família de Fazenda Pública e de Execução Fiscal da Capital e as audiências dela decorrentes, bem como em ações coletivas dentro da respectiva área de atuação.
Titularidades dos Juizados Especiais Cível, Criminal, Fazenda Pública, e da Infância e Adolescência:
11ª Defensoria Pública: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho
Titularidade única – com atribuições administrativa e judicial nos feitos de competência do 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública;
12ª Defensoria Pública: NÃO PROVIDA
Titularidade única – com atribuições administrativa e judicial nos feitos de competência do 3º e 4º Juizados Especiais Cíveis;
13ª Defensoria Pública: José Alberto Oliveira de Paula Machado
Titularidade única – com atribuição administrativa e judicial nos feitos de competência do juizado especial criminal;
14ª Defensoria Pública: NÃO PROVIDA
Titularidade única – com atribuições concorrentes nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência do I Juizado da Infância e Adolescência, incluindo medidas de prevenção, promoção e proteção dos direitos infanto-juvenis; acompanhamento integral do adolescente acusado de infração sócio-educativa; propositura de ações civis públicas ações cautelares; promover todas as medidas visando assegurar a efetiva proteção dos direitos da criança e adolescente;
15ª Defensoria Pública: Silmara Borghelot
Titularidade única – com atribuições concorrentes nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência do II Juizado da Infância e Adolescência, incluindo medidas de prevenção, promoção e proteção dos direitos infanto-juvenis; acompanhamento integral do adolescente acusado de infração sócio-educativa; propositura de ações civis públicas ações cautelares; promover todas as medidas visando assegurar a efetiva proteção dos direitos da criança e adolescente;
Titularidades do Primeiro Atendimento e Ajuizamento
16ª Defensoria Pública: Sérgio Muniz Neves (1ª Tit.); Leonardo Werneck de Carvalho (2ª Tit.); Morgana Ligia Batista Carvalho (3ª Tit.)
1ª, 2ª, 3ª, 4ª, e 5ª Titularidades – com atribuições nas áreas administrativa e cível, prestando orientação jurídica e interdisciplinar aos hipossuficientes; promovendo a solução extrajudicial e judicial dos litígios, neste caso, desde a elaboração, distribuição e emendas das petições iniciais dos feitos decorrentes;
17ª Defensoria Pública: EXTINTA
Titularidades das Varas Criminais Genéricas
18ª Defensoria Pública: Eduardo Weymar
Titularidade única – com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de compentência da 1ª Vara Criminal;
19ª Defensoria Pública: Alberto José Beira Pantoja
Titularidade única – com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de compentência da 2ª Vara Criminal;
20ª Defensoria Pública: Liliana dos Santos Torres do Amaral
Titularidade única – com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de compentência da 3ª Vara Criminal;
Titularidade das Varas Criminais e Especializadas
21ª Defensoria Pública: NÃO PROVIDA
Titularidade única – com atribuições concorrentes nas áreas policial e judicial nos feitos de competência da Vara de Tóxico e feitos relativos á Lei de Drogas;
22ª Defensoria Pública: Liberato Ribeiro de Araújo Filho
Titularidade única – com atribuição administrativa, policial e judicial de competência da Vara de Auditoria Militar e Precatórios; fiscalização das cadeias públicas, presídios e do Centro de correição da Polícia Militar;
23ª Defensoria Pública: Constantino Gorayeb Neto
Titularidade única – com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de competência da 4ª Vara Criminal
24ª Defensoria Pública: Yassuo Trojahn Hayashi; André Vilas Boas Gonçalves;
Titularidade única – 1ª e 2ª Titularidades – com atribuições concorrentes, em âmbito judicial ou extrajudicial, nas áreas administrativa, policial, e judicial das matérias de competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
25ª Defensoria Pública: Rithyelle Medeiros Bissi; Vitor Carvalho Miranda; Victor Hugo de Souza Lima (afastado da atividade fim por atuar na Corregedoria-Geral).
1ª, 2ª e 3ª Titularidades – com atribuições concorrentes nas áreas administrativa, policial e judicial, cível e criminal, nos feitos de competência das Varas Execuções e Contravenções Penais (VEP); atendimento e orientação aos presos e apenados e recolhidos no sistema penitenciário da Capital e Delegacias de Polícia; nos feitos relacionados à fuga de presos, inspeção das cadeias públicas, presídios e centros de correição;
26ª Defensoria Pública: DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO (afastado da atividade fim); ADELINO CATANEO
Titularidade única – com atribuição administrativa e criminal nos feitos de competência da vara de execução de penas e medidas alternativas (VEPEMA); fiscalização das entidades conveniadas de cumprimento de penas restritivas de direitos;
Titularidades dos Tribunais do Juri
27ª Defensoria Pública: Diego Cesar dos Santos
Titularidade única – com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de competência da 1ª Vara do Tribunal do júri.
28ª Defensoria Publica: Dayan Saraiva de Albuquerque
Titularidade única – com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de competência da 2ª Vara do Tribunal do júri.
29ª Defensoria Pública: Flávia Albaine Farias Costa; Denise Luci Castanheira; Maria Cecília Schmidt; Elizio Pereira Mendes Júnior; Alessandra Martins Milaré Rafaella Rocha Silva (afastada da atividade fim)
1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Titularidades – com atribuições para substituir as demais Defensorias Públicas de Porto Velho, mediante designação da Corregedoria-Geral.
30ª Defensoria Pública: José Oliveira de Andrade; Ricardo de Carvalho
1ª, 2ª, 3ª e 4ª Titularidades – com atribuição judicial e extrajudicial nos feitos de competência das Câmaras Criminal, Câmaras Especiais, Câmaras Criminais Reunidas, Turma Recursal e Pleno em processos dali originados, bem como para a interposição de ações e recursos junto aos demais órgãos competentes, inclusive aos Tribunais Superiores.
31ª Defensoria Pública: João Luís Sismeiro de Oliveira
1ª, 2ª, 3ª e 4ª Titularidades – com atribuição judicial e extrajudicial nos feitos de competência das Câmaras Criminal, Câmaras Especiais, Câmaras Criminais Reunidas, Turma Recursal e Pleno em processos dali originados, bem como para a interposição de ações e recursos junto aos demais órgãos competentes, inclusive aos Tribunais Superiores.
GUAJARÁ-MIRIM
1ª Defensoria Pública: –
Titularidade única – com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, especialmente os de competência da 1º Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim, inclusive no Tribunal do Júri, inquéritos policiais e pedidos de liberdade e/ou habeas corpus, bem como para a assistência jurídica integral do requerido nas matérias de natureza cível, desde o atendimento inicial, e para o exercício da curadoria especial ou de ausentes.
2ª Defensoria Pública: André Henrique Pinto Marques Caracas
Titularidade única –com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza criminal, especialmente os de competência da 2º Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim, inclusive na área de execução penal, inquéritos policiais e pedidos de liberdade e/ou habeas corpus, bem como nas audiências de custódia e os feitos de competência dos juizados especiais criminais e da Fazenda Pública na área cível.
3ª Defensoria Pública: André Henrique Pinto Marques Caracas
Titularidade única –com atribuição no âmbito judicial ou extrajudicial, no plano coletivo ou individual, nos feitos de natureza cível, inclusive nas matérias de competência das varas de família, registros púbicos, infância e juventude e dos juizados cíveis e da Fazenda Pública, bem como para o atendimento inicial ou orientação de assistidos.
REGIONAL
Defensor da Regional: –
O Defensor Público Substituto, cargo inicial da carreira da Defensoria Pública, atuará no núcleo regional para qual for lotado e, por designação, substituirá os Defensores Públicos em suas férias, ausências, licenças, impedimentos ou vacâncias.
Defensor da Regional: Luciana Câmara Soares
O Defensor Público Substituto, cargo inicial da carreira da Defensoria Pública, atuará no núcleo regional O Defensor Público Substituto, cargo inicial da carreira da Defensoria Pública, atuará no núcleo regional para qual for lotado e, por designação, substituirá os Defensores Públicos em suas férias, ausências, licenças, impedimentos ou vacâncias.
COMARCA DE JI-PARANÁ
Titularidades da Área Cível
1ª Defensoria Pública: Lívia Carvalho Cantadori Iglecias
Titularidade única – com atribuições nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência da 1ª e 2ª Varas Cíveis;
2ª Defensoria Pública: 3ª Vara Cìvel : Isabela Moreira Campos ; 4ª Vara Cível: João Verde Navarro França Pereira
Titularidade única – com atribuições nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência da 3ª e 4ª Varas Cíveis;
3ª Defensoria Pública: 5ª Vara Cível: Gustavo Saldanha Gonjtio Barbosa; JECRIM: ISABELA MOREIRA CAMPOS; JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO DA FAZENDA: João verde Navarro França Pereira
Titularidade única – com atribuições administrativas e judiciais nos feitos de competência da 5ª Vara Cível e Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública;
Titularidades das Varas Criminais
4ª Defensoria Pública: Isabela Moreira Campos
Titularidade única – com atribuições nas áreas administrativas e judicial nos feitos de competência da 4ª Vara de Família, órfãos e sucessões;
5ª Defensoria Pública: Gustavo Saldanha
Titularidade única – com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de competência da 2ª Vara Criminal;
6ª Defensoria Publica: Aldo Linhares
Titularidade única – com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de competência da 3ª Vara Criminal;
Titularidades do Primeiro Atendimento e Ajuizamento
7ª Defensoria Pública: João Verde Navarro França Pereira
1ª e 2ª Titularidades – com atribuições nas áreas administrativa e cível, prestando orientação jurídica e interdisciplinar aos hipossuficientes; promovendo a solução extrajudicial ou judicial dos litígios, desde a elaboração, distribuição e emendas das petições iniciais dos feitos decorrentes;