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Composição

Defensor Público-Geral Dr. Victor Hugo de Souza Lima

Currículo

Victor Hugo de Souza Lima, Defensor Público de Nível 4, é graduado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília e Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí. Ingressou na Defensoria Pública em 10 de março de 2014, por meio do 3º Concurso para o provimento do cargo de Defensor Público Substituto.

Atuou nos Núcleos do interior de Guajará-mirim, Jaru e Ariquemes, como Defensor Público Substituto, até ser promovido no ano de 2016 para o cargo de Defensor Público de Nível 3, lotado na 29ª Defensoria Pública de Porto Velho. Posteriormente removeu para 25ª Defensoria Pública de Porto Velho.

Foi Coordenador do Núcleo de Ariquemes e Coordenador do Núcleo Criminal de Porto Velho. Exerceu a função de Secretário-Geral do Conselho Superior e a de Corregedor-Auxiliar. Tomou posse no dia 21 de julho de 2023, como Defensor Público-Geral do estado de Rondônia para o biênio 2023/2025

Participou de vários comitês, como o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para População em situação de rua, da SEAS; o Comitê do Conselho Estadual de Direitos Humanos; e o Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura no Estado de Rondônia – CEPCT/RO.

Integrou comissões especiais para estudos de reformulação do regimento interno da Defensoria Pública e de estudos, discussões e regulamentação das Coordenações de Núcleos. Também foi membro da Comissão Organizadora do IV Concurso Público para ingresso na carreira, do II Concurso Público do quadro de apoio da Defensoria Pública e da Comissão de Estágio Probatório.

Subdefensor Público-Geral Dr. Marcus Edson de Lima

Currículo

Defensor Público do Estado de Rondônia desde 2009, é formado em Direito pela Universidade de Taubaté e mestrando pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, pós-graduado em Direito e Assistência Jurídica Pelo IDDE e Centro de Direitos Humanos da Universidade de Coimbra e especialista em Mediação pela Polícia Local de Vila Real – Espanha.

Foi Subdefensor público-geral do estado de Rondônia de 2014 a 2015, defensor público-geral de 2015 a 2019 e atuou como corregedor-geral da instituição no período de 2019 a 2023. Tomou posse no dia 9 de agosto de 2023, como Subdefensor Público-Geral do estado de Rondônia para o biênio 2023/2025.

Em âmbito nacional, foi vice-presidente eleito do Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (2017/2018), e posteriormente eleito presidente deste mesmo conselho nacional (2018/2019).

Foi eleito conselheiro do Conselho Nacional de Segurança pública do Ministério da Justiça (2018/2020) e ocupou o cargo de presidente do Conselho Nacional de Corregedores e Corregedoras Gerais das Defensorias Públicas dos Estados, Distrito Federal e União (CNCG) por quatro mandatos consecutivos, no período de 2019 a 2023.

Subdefensor Público do Interior e Atuação Estratégica Dr. Diego de Azevedo Simão

Currículo

Defensor Público do Estado desde 27 de novembro de 2013. Mestre em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça pela UNIR. Especialista em direito processual penal (Univali). Especialista em Direitos Humanos (CERS). Especialista em Direito de Execução Penal. (CERS). Graduado em direito pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.

É titular na 26ª Defensoria Pública de Porto Velho. Atualmente desempenha a função de Subdefensor Público do Interior e Atuação Estratégica – biênio 2023-2025.

Já exerceu as funções de Subdefensor Público-Geral entre 2019 e 2023, diretor do Centro de Estudos nos anos de 2017 e 2018 e coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica aos Presos e Familiares no período de 2015 a 2017

Foi membro do Conselho Penitenciário do Estado de Rondônia e do Comitê de Prevenção e Combate à Tortura do Estado de Rondônia.

Atribuições (Lei Complementar n.º 117/1994 e alterações)

Compete ao Defensor Público-Geral:

I – dirigir a Defensoria Pública do Estado, superintender e coordenar suas atividades e orientar sua atuação;

II – representar a Defensoria Pública Judicial e extrajudicialmente;

III – velar pelo cumprimento das finalidades da instituição;

IV – integrar como membro nato, e presidir o Conselho Superior da Defensoria Pública;

V – baixar o Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado, os Regulamentos de seus órgãos auxiliares e do estágio forense, bem como atos normativos inerentes as suas atribuições, composição e funcionamento dos demais órgãos da Defensoria, atribuições dos membros da Defensoria Pública e dos demais servidores, ouvido o Conselho Superior;

VI – autorizar os afastamentos dos membros da Defensoria Pública do Estado;

VII – estabelecer horário de funcionamento, a lotação e a distribuição dos membros e dos servidores da Defensoria Pública;

VIII – dirimir conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, com recursos para o seu Conselho Superior;

IX – proferir decisões nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública;

X – instaurar processo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado;

XI – abrir concurso público para ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado;

XII – determinar correições extraordinárias;

XIII – praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;

XIV – convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior da Defensoria;

XV – designar membro da Defensoria Pública do Estado para exercício de suas atribuições em órgão de atuação diverso de sua lotação ou, em caráter excepcional, perante Juízos, Tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria;

XVI – firmar convênios com entidades públicas ou particulares, com vistas ao aperfeiçoamento e desenvolvimento do quadro de Defensores Públicos e à execução da assistência judiciária;

XVII – encaminhar ao Poder Executivo os expedientes, atos e estudos do interesse da Defensoria Pública;

XVIII – propor ao Conselho Superior a remoção, disponibilidade, demissão, cassação de aposentadoria, reintegração, aproveitamento de membro da Defensoria Pública, e aprovação de candidatos em estágio probatório;

XIX – propor à Chefia do Governo ou aos titulares das Secretarias de Estado providências de teor jurídico, que lhes pareçam reclamadas pelo interesse público;

XX – constituir comissão de sindicância, inquéritos e processos, bem como aplicar penas disciplinares e mandar proceder a correição, sempre que julgar necessário, nos serviços afetos à Defensoria Pública;

XXI – dar provimento aos cargos da Defensoria Pública e dos serviços auxiliares, praticando os atos relativos a pessoal, inclusive os concernentes a concessão de vantagens, indenizações, férias, licenças, dispensas de serviços e aplicação de sanções;

XXII – designar membros da Defensoria Pública para o desempenho de tarefas especiais;

XXIII – delegar, no interesse do serviço, atribuições de sua competência;

XXIV – avocar, fundamentadamente, atribuições específicas de qualquer membro da Defensoria Pública “ad referendum” do Conselho Superior;

XXV – determinar o apostilamento de títulos de membros da Defensoria Pública;

XXVI – designar e acolher estagiários nos termos do Regimento Interno;

XXVII – elaborar proposta orçamentária da Defensoria Pública e aplicar as respectivas dotações;

XXVIII – elaborar, anualmente, a lista de antigüidade dos membros da Defensoria Pública, fazendo-a publicar no Diário Oficial;

XXIX – exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei.

Parágrafo único – Para desempenho de suas funções o Defensor Público-Geral poderá requisitar de qualquer autoridade pública e de seus agentes, ou de entidade particular, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à atuação da Defensoria Pública.

Compete ao Subdefensor Público-Geral:

I – substituir o Defensor Público-Geral em suas faltas, licenças, férias e impedimentos;

II – integrar, como membro nato, o Conselho Superior da Defensoria Pública;

III – supervisionar as atividades administrativas da Defensoria Pública;

IV – desempenhar funções ou missões delegadas pelo Defensor Público-Geral.

Compete ao Subdefensor Público do Interior e Atuação Estratégica:

I – coordenar e controlar os serviços da Defensoria Pública no interior do Estado, dando ciência ao Defensor Público-Geral;

II – coordenar a atuação estratégica da Defensoria Pública na atividade finalística;

III – desempenhar funções ou missões delegadas pelo Defensor Público-Geral. 

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