PROGRAMA DE TRABALHO VOLUNTÁRIO
No âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, o trabalho voluntário, regulamentado pela Resolução n.º 35/2015-CS/DPERO, de 17 de agosto de 2015, tem como objetivo fomentar um ambiente de socialização, solidariedade, civismo, cooperação e responsabilidade social por meio da prestação de serviço voluntário e não remunerado por parte de pessoa física.
Podem participar do programa Defensores(as) Públicos(as) aposentados(as), servidores(as) inativos(as) e cidadãos(ãs) em geral, inclusive estudantes. A atuação pode se dar no campo da orientação e da capacitação de servidores(as) em estágio probatório, na assessoria direta a Defensores(as) Públicos(as), no Centro de Estudos da instituição, no atendimento ao público e no fornecimento de informações em geral.
O serviço voluntário deverá observar o horário de expediente, a necessidade e o interesse da unidade na qual será prestado o serviço e a disponibilidade da pessoa voluntária, não podendo ultrapassar os limites de 04 (quatro) horas diárias e de 20 (vinte) horas semanais.
É importante frisar que a prestação desse serviço voluntário é incompatível com o exercício da advocacia ou com a realização de estágio em escritório ou sociedade de advogados(as).
Para se inscrever no programa, dirija-se ao núcleo da Defensoria Pública do respectivo município.